O Tribunal da Relação do Porto (TRP) suspendeu a pena de prisão a um homem de 76 anos suspeito de se fazer passar por proprietário de terrenos florestais em Aveiro para vender madeira.
O acórdão, datado de 19 de novembro e consultado hoje pela Lusa, julgou provido o recurso interposto pelo arguido.
Em junho, o septuagenário foi condenado, no Tribunal de Ílhavo, a um ano e três meses de prisão efetiva pela prática de um crime de burla qualificada praticado em dezembro de 2019.
O tribunal deu como provado que o arguido fez-se passar pelo dono de um terreno florestal em Ílhavo, no distrito de Aveiro, tendo vendido um conjunto de eucaliptos que aí se encontravam plantados.
Além da pena de prisão, o septuagenário foi ainda condenado a pagar ao Estado cerca de quatro mil euros, correspondendo à vantagem obtida pela prática do crime.
Inconformado com a sentença, o arguido recorreu para o TRP, que decidiu suspender a pena aplicada na primeira instância pelo período de cinco anos.
A suspensão ficou condicionada à obrigação de o arguido entregar 100 euros todos os meses, revertendo o valor global para os lesados, como indemnização parcial do prejuízo causado pelo crime.
O arguido já tem várias condenações anteriores em penas de multa e de prisão suspensa por 10 crimes de burla, praticados entre 2014 e 2019, relacionados com a venda de eucaliptos e pinheiros em terrenos situados em vários concelhos do distrito de Aveiro que não lhe pertenciam.
Apesar de não demonstrar arrependimento e não ter reparado integralmente os danos provocados com a sua atuação, os juízes desembargadores entenderam que o arguido ainda poderá beneficiar da suspensão da execução da pena de prisão aplicada, desde que indemnize, pelo menos parcialmente, as pessoas lesadas.
O TRP assinala ainda que o arguido provocou um engano mediante uma conduta de “reduzidíssimo grau de astúcia”, afirmando que “a pessoa enganada agiu de forma algo negligente, não se tendo certificado, previamente, a quem pertenciam as árvores cuja venda lhe foi proposta”.
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