O Governo esteve hoje reunido em Conselho de Ministros extraordinário para aprovar medidas adicionais de combate à covid-19, face ao agravamento dos efeitos da pandemia em Portugal.
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É proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de roupa.
É Proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, como cafés, nos estabelecimentos autorizados a fazer take-away.
É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos comerciais.
Decidido o ncerramento de todos os espaços de restauração em centros comerciais, incluindo o serviço de take away.
São proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas.
É proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como jardins.
Limitação do acesso a zonas que convidam à concentração de pessoas, incluindo espaços para jogar ténis ou padel.
Encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio.
As deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal
As empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
Volta a ser proibida a circulação entre concelhos ao fim-de-semana-
Os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20:00 à semana e às 13:00 ao fim-de-semana. A excepção é o retalho alimentar que ao fim-de-semana pode prolongar o horário até às 17:00.
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