Política

Veja o guia para a votação de eleitores confinados no dia 30 de janeiro

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 20-01-2022

Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório devido à covid-19 no próximo dia 30 de janeiro vão poder votar presencialmente, depois de o Governo ter pedido um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Para esta votação existem algumas recomendações, tanto do executivo como da Direção-Geral da Saúde (DGS). Seguem abaixo um conjunto de perguntas e respostas sobre a votação no dia 30 de eleitores em confinamento:

  •  Os eleitores confinados devido à covid-19 podem votar presencialmente no dia 30?

Sim. O Governo recomendou hoje aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório devido à covid-19 para votarem a 30 de janeiro entre as 18:00 e as 19:00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 08:00 e as 18:00.

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A norma foi aprovada em Conselho de Ministros e contempla uma exceção para que estes eleitores possam sair de casa para votarem, depois de o Governo ter pedido um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que recomendou ao executivo a alteração das normas relativas ao confinamento obrigatório pelo período de tempo “estritamente necessário para o exercício do direito de voto”.

  •  É obrigatório ir votar à hora indicada? 

Não, trata-se apenas de uma recomendação. A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, ressalvou que o Governo “não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem”, mas disse confiar no civismo que os portugueses têm demonstrado.

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“O Governo tem a expectativa que esta recomendação seja ouvida e acatada, tal como as anteriores”, afirmou, sublinhando que “a única garantia” sobre a deslocação às urnas dos eleitores confinados entre as 18:00 e as 19:00 “é o histórico do comportamento exemplar” dos portugueses durante a pandemia.

  •  Quem não estiver em confinamento pode ir votar às horas recomendadas para eleitores confinados? 

Pode. Qualquer cidadão, confinado ou não, pode votar entre as 08:00 e as 19:00 do dia 30 de janeiro presencialmente. A indicação de horário é apenas uma recomendação feita pelo Governo, para evitar contactos entre pessoas infetadas e não infetadas.

  •  A regra aplica-se a eleitores com e sem sintomas? 

Sim, todos os eleitores poderão ir votar presencialmente no dia 30: infetados ou não, com ou sem sintomas.

De acordo com um parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS), os eleitores positivos para o coronavírus, com ou sem sintomas, e os contactos de risco estão abrangidos pela “possibilidade excecional” de se deslocarem para votar nas eleições de 30 de janeiro.

“São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contactos de alto risco”, refere o documento técnico da DGS sobre as estratégias de saúde pública para as eleições.

  •  Sem ser para votar, os eleitores confinados podem deslocar-se a outros sítios? 

De acordo com o parecer do conselho consultivo da PGR, os eleitores em isolamento obrigatório que não cumpram com as normas para o dia das eleições legislativas incorrem no crime de propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 283.º do Código Penal.

  • Existem outras recomendações para eleitores confinados, além do horário? 

De acordo com a DGS as deslocações de casa ou do local de confinamento para a votação e de regresso “devem ser realizadas em condições de total segurança”.

Para isso, esta autoridade de saúde indica que deve ser usada permanentemente uma máscara cirúrgica ou FFP2 (o que exclui as comunitárias) e que deve ser utilizado o transporte individual ou a deslocação a pé.

“Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”, refere o parecer da autoridade de saúde.

  •  Como é que Governo e autoridades de saúde justificam esta exceção?

O executivo e a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, têm argumentado que a interrupção do isolamento profilático para votar presencialmente é semelhante à saída de pessoas confinadas para realizar testes à covid-19, por exemplo.

Francisca Van Dunem recordou em conferência de imprensa depois do Conselho de Ministros que diariamente há um número muito grande de pessoas em confinamento e que a lei já prevê que possam sair de casa para tratar de questões de saúde, segurança social e fazer testes de diagnóstico à covid-19.

“Temos um contingente de pessoas que se desloca e até hoje não há indicação de que daí tenham resultado cadeias de transmissão autónomas”, disse.

Também a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, garantiu na quinta-feira que a votação nas eleições legislativas antecipadas dos eleitores em isolamento devido à covid-19 “é um ato seguro” e defendeu que a adoção de um horário específico de votação minimiza o contágio.

“Os cidadãos que estão em isolamento, nomeadamente os contactos de risco, têm de sair do isolamento para fazer testes e esse é um movimento seguro. Se as pessoas cumprirem as regras e usarem as medidas de proteção individual, estes atos são seguros. A saída é exclusivamente para exercer o seu direito de voto. É um ato seguro”, frisou.

  • Vão haver mesas ou circuitos próprios? 

O Governo não fez qualquer recomendação para serem criados circuitos para os eleitores em isolamento votarem. Francisca Van Dunem explicou hoje que “não é possível nesses espaços haver espaços diferenciados”.

A criação de circuitos alternativos, uma possibilidade avançada pelo conselho consultivo da PGR, constituiu, segundo a ministra, uma “dificuldade de operacionalização”.

A governante frisou que esta questão é da responsabilidade das autarquias e que os municípios vão “observar as regras o mais possível”, nomeadamente o arejamento dos espaços e o distanciamento.

Na quarta-feira, a presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Luísa Salgueiro, disse que as autarquias estão disponíveis para avançar com mesas de votos e circuitos dedicados a confinados, caso seja essa a decisão do Governo.

  • Que cuidados devem ter as assembleias e mesas de voto? 

Nas recomendações para as assembleias e mesas de voto, o parecer da DGS adianta que podem adotar-se diferentes organizações de espaço e ou de tempo, como o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto.

Devem ainda ser observadas as medidas gerais anteriormente recomendadas, como manter distância de outras pessoas, o reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória e o aumento da ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto.

“Em relação aos membros das mesas de voto, deve-se considerar um reforço informativo para a adoção das seguintes medidas: uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FFP2, cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores, higienização frequente das mãos, limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral”, salienta o parecer da DGS.

Nas entradas das assembleias e secções de voto, deve ser disponibilizada informação sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório.

  •  E as autarquias? 

Relativamente às câmaras municipais, o parecer da DGS refere que podem implementar medidas para minimizar a disseminação do coronavírus durante as eleições, cabendo-lhes “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.

Além disso, quando possível, as autarquias devem aumentar o número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos, e, no dia das eleições, ter membros de mesa de voto suplentes em número suficiente, caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer.

  •  Continua a ser possível a inscrição no voto em domicílio para pessoas em isolamento? 

Sim. De acordo com a CNE, entre 20 e 23 de janeiro os eleitores em situação de isolamento profilático devem manifestar a sua intenção de votar “no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, que não em estabelecimento hospitalar, desde que se encontrem recenseados no concelho do local de confinamento”.

O confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao dia 22 de janeiro e desde que inclua o dia da votação.

Podem fazê-lo de duas formas: em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou na Junta de Freguesia onde estão recenseados.

Entre os dias 25 e 26 de janeiro, “o presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está confinado recolher o voto”, indica a CNE.

Em conferência de imprensa na quinta-feira, o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna apontou que este modelo de votação “praticamente vai deixar de ter aplicação” depois da Direção-Geral da Saúde ter reduzido o período de confinamento para sete dias.

Segundo Antero Luís, esta lei fica praticamente reduzida aos utentes de lares de idosos.

  •  Um eleitor em isolamento pode ir votar antecipadamente? 

Não, a norma do Governo apenas contempla a exceção para o dia 30.

  • E se já estiver inscrito para o voto antecipado? 

Qualquer eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (30) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

  •  Quantas pessoas vão estar em situação de confinamento no dia 30? 

Sobre o número de pessoas que possam estar em confinamento a 30 de janeiro, a ministra disse esta semana que não é possível avançar com o número.

Em 10 de janeiro, depois de ter reunido com os partidos com assento parlamentar, Francisca Van Dunem adiantou que o Governo previa nas eleições legislativas de janeiro um número de cidadãos confinados semelhante ao das últimas presidenciais, cerca de 380 mil.

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