Coimbra

Veículos do metrobus só chegam no segundo semestre de 2023

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 14-05-2021

A Metro Mondego deliberou hoje a abertura do concurso público para o “Fornecimento de autocarros elétricos para transporte urbano de passageiros, equipamentos de carregamento e serviços de manutenção”, relativo ao Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), no dia em que foi publicada a resolução do Conselho de Ministros de 4 de maio.

PUBLICIDADE

A entrega dos primeiros veículos está prevista para o 2º semestre de 2023, revela a Metro Mondego, sendo que a abertura do concurso “corresponde a um investimento de 39,5 milhões de euros para o fornecimento de 40 autocarros elétricos e do sistema de carregamento de baterias, e um investimento de 19,1 milhões de euros para a manutenção dos veículos e do sistema de carregamento durante o seu prazo de vida útil (15 anos). Aos valores referidos acresce o IVA”.

Recorde-se que o Governo aprovou recentemente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, hoje publicada em Diário da República, que autoriza a MM a realizar a despesa relativa à operacionalização do SMM onde se incluem estes investimentos.

PUBLICIDADE

A Resolução do Conselho de Ministros de 4 de maio “autoriza a Metro-Mondego, S. A., a realizar a despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego. Em 2002 foi atribuída à Metro-Mondego, S. A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, tendo, pelo mesmo diploma, sido aprovadas as bases da concessão da exploração, posteriormente alteradas pelo em  de 6 de dezembro.

Segundo o comunicado publicado hoje publicado em DR, o Estado é atualmente a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público de transporte de passageiros concessionado à Metro-Mondego, S. A., nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado em 2015.

PUBLICIDADE

publicidade

Em 2017, depois de vários estudos, foi apresentada “uma solução alternativa ao sistema de metropolitano ligeiro, designada por metrobus, recorrendo a veículos elétricos, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados”.

O financiamento europeu para a concretização da nova solução, através da reprogramação do Portugal 2020, foi aprovado pela Comissão Europeia em 5 de dezembro de 2018. No seguimento da reprogramação do Portugal 2020, em março de 2019, a Autoridade de Gestão (POSEUR) publicou o «Aviso-Convite destinado ao Sistema de Mobilidade do Mondego – Aplicação de um sistema metrobus», no âmbito do qual a IP, S. A., submeteu uma candidatura no dia 2 de dezembro de 2019, destinada a financiar os investimentos referidos nos parágrafos anteriores.

Pontos essenciais da Resolução do Conselho de Ministros publicada hoje:

“1 – Autorizar a Metro-Mondego, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a contratação dos seguintes investimentos e serviços necessários à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, até ao montante global de (euro) 68 078 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Projeto e empreitada de construção do Parque de Material e Oficinas (PMO)/Estação de Recolha, a localizar em Coimbra (Sobral de Ceira);

b) Fornecimento de 40 veículos e sistema de carregamento de baterias;

c) Serviços de manutenção, com a duração de 15 anos, dos veículos e do sistema de carregamento de baterias.

2 – Determinar que os encargos necessários para a execução da empreitada identificada na alínea a) do número anterior, incluindo a assessoria a estudos e projetos, e a gestão e fiscalização da empreitada, não podem exceder o montante global de (euro) 8 160 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 – (euro) 400 000;

b) 2022 – (euro) 3 028 000;

c) 2023 – (euro) 4 732 000.

3 – Estabelecer que os encargos associados ao fornecimento do material circulante identificado na alínea b) do n.º 1, que incluem a assessoria técnica e jurídica ao concurso e o fornecimento de 40 veículos e do respetivo sistema de carregamento de baterias, incluindo a ligação à rede elétrica, não podem exceder o montante global de (euro) 40 845 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 – (euro) 260 000;

b) 2022 – (euro) 1 153 000;

c) 2023 – (euro) 34 393 000;

d) 2024 – (euro) 5 039 000.

4 – Determinar que os encargos associados aos serviços de manutenção dos veículos e do sistema de carregamento de baterias, durante os 15 anos esperados de vida útil de cada um dos veículos, identificados na alínea c) do n.º 1, não podem exceder o montante global de (euro) 19 073 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 – (euro) 503 750;

b) 2024 – (euro) 1 237 950;

c) 2025 a 2038 – (euro) 1 237 950, em cada ano.

5 – Estabelecer que os montantes fixados nos n.os 2, 3 e 4 para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

6 – Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 2 têm financiamento comunitário até 85 % do valor elegível, através do Programa Portugal 2030 (PT 2030), sendo a contrapartida nacional suportada por receitas próprias do orçamento da Metro Mondego, S. A.

7 – Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 3 têm financiamento comunitário, através do PT 2030, no valor mínimo de (euro) 32 000 000, sendo a contrapartida nacional suportada por receitas próprias do orçamento da Metro Mondego, S. A.

8 – Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 4 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro-Mondego, S. A.

9 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.

10 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.”

 

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE