O seu filho tirou a carta e, naturalmente, quer começar a conduzir. Para muitos pais, isso significa emprestar o carro da família para as primeiras voltas na estrada. Mas será que está tudo salvaguardado se alguma coisa correr mal?
Em regra, a maioria das apólices de seguro cobre os danos causados pelo veículo, independentemente de quem o conduza, desde que não existam restrições específicas no contrato. No entanto, há exceções importantes, sobretudo quando quem conduz tem menos de 25 anos ou tirou a carta há menos de dois anos.
Nestes casos, algumas seguradoras aplicam penalizações como o aumento da franquia, em certos contratos, esta pode até duplicar ou, em situações mais restritivas, podem mesmo excluir as coberturas facultativas se o condutor não estiver identificado na apólice.
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É comum os pais tentarem contornar estes agravamentos declarando-se como condutores habituais, mesmo que seja o filho a usar o carro com mais frequência. No entanto, esta prática é arriscada: se acontecer um sinistro e a seguradora detetar essa incongruência, pode recusar o pagamento com base em falsas declarações, deixando a responsabilidade financeira nas suas mãos.
Se o seu filho for mandado parar numa operação stop e tiver consumido álcool, as consequências podem ser ainda mais graves, alerta a DECO PRO teste.
Durante os três anos do chamado regime probatório, os novos condutores estão sujeitos a regras mais apertadas, incluindo um limite de álcool no sangue de apenas 0,2 g/l (inferior ao dos condutores mais experientes). Ultrapassar esse valor implica contraordenação grave ou mesmo muito grave, com coimas elevadas, inibição de conduzir e até a anulação da carta de condução.
Num cenário de acidente sob efeito de álcool, a seguradora pode recusar-se a cobrir os danos do veículo e, caso pague os prejuízos de terceiros, pode depois exigir o reembolso ao titular do seguro.
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