Coimbra

Universidade de Coimbra extingue Fundação Cultural e despede 16 trabalhadores do Universitário e Gil Vicente

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 28-11-2013

A Universidade de Coimbra (UC) extinguiu a sua Fundação Cultural e despediu 16 trabalhadores com contratos de trabalho, disse hoje à agência Lusa um dos funcionários da Fundação.

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Num comunicado divulgado esta noite, a reitoria da UC afirma que deixou de “ser possível à Universidade suportar as despesas” da Fundação Cultural da Universidade de Coimbra (FCUC), “pelo que foi comunicado há cerca de um ano aos trabalhadores com contrato de trabalho com a Fundação que os seus contratos terminariam no final deste ano”.

Os trabalhadores da UC que “estavam cedidos à Fundação já regressaram à Universidade”, afirma a reitoria, adiantando que o Teatro Académico Gil Vicente (TAGV) e o Estádio Universitário “manter-se-ão em funcionamento, integrados na estrutura da Universidade”, adianta a reitoria da UC na mesma nota.

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Hoje, os trabalhadores em causa receberam uma carta da UC informando-os de que a sua ligação laboral à instituição cessa no dia 31 de dezembro de 2013, disse à Lusa um dos funcionários despedidos, referindo que alguns destes trabalhadores tinham contrato de trabalho com a FCUC há quase duas décadas.

De acordo com a mesma fonte, sete dos 16 funcionários despedidos trabalham no TAGV.

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“Em consequência da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de Julho), foi decidido há cerca de um ano transferir para a Universidade todas as atividades até então sob gestão” da Fundação, explica a reitoria.

A decisão, acrescenta a instituição, “tem como base, entre outras razões, a impossibilidade de manter a estrutura a funcionar, uma vez que a referida lei impede que a Fundação receba qualquer “apoio financeiro”, definido como “todo e qualquer tipo de subvenção, subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocínio, indemnização, compensação, prestação, garantia, concessão, cessão, pagamento, doação, participação ou vantagem financeira e qualquer outro apoio independentemente da sua natureza, designação e modalidade, temporário ou definitivo”.

Bens móveis, imóveis e outros direitos, que “sejam concedidos pela administração direta ou indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas”, fazem igualmente parte da lista de bens que a Fundação não pode receber, de acordo com a mesma legislação, refere a reitoria da UC.

“Este princípio é reafirmado na lei do Orçamento do Estado para 2013 e é retomado na lei do Orçamento de Estado para 2014”, salienta o comunicado da UC, concluindo que “deixou assim de ser possível” à Universidade “suportar as despesas da Fundação”.

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