Universidade de Coimbra diz que contratos com professores são legais

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 26-02-2018

Surgiram nos últimos dias na imprensa notícias dando conta de uma pretensa ilegalidade dos contratos feitos pela Universidade de Coimbra (UC) com os professores a tempo parcial, algo que refutamos por inteiro, diz a UC em nota de imprensa enviada a NDC.

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Reitor

 Segundo o Reitor, “Todos os contratos feitos pela UC são totalmente legais. O parecer da Secretaria Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia que deu origem a essas notícias analisa uma situação de uma escola de Lisboa que é muito diferente da situação da UC, pelo que a extrapolação feita para a Universidade de Coimbra não tem qualquer fundamento”.

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A forma como se faz, na UC, o cálculo do número de horas letivas de um professor a tempo parcial depende de ele ter sido contratado também para fazer investigação, ou só para dar aulas. Não há por isso apenas uma regra para esse cálculo, mas sim duas, acrescenta a Reitoria.

 A UC frisa que “Com efeito, existem muitos profissionais que são contratados pela UC só para dar aulas, num regime a tempo parcial que a lei prevê para este efeito, ao contrário dos professores a tempo inteiro, que são contratados para dar aulas e investigar. São exemplo as centenas de médicos hospitalares que ajudam no curso de Medicina: são médicos a tempo inteiro nos hospitais mas colaboram com a UC ao transmitir aos estudantes de Medicina, em algumas horas por semana, o seu saber e experiência na prestação dos cuidados de saúde. Não fazem, nem se lhes pode pedir que façam, investigação na universidade, porque a sua profissão é outra. O mesmo se passa com engenheiros em exercício pleno da sua profissão, que levam aos estudantes a experiência desse exercício, ou gestores, psicólogos, advogados, químicos, farmacêuticos, etc., que fazem o mesmo”.

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Na versão da UC “há professores convidados que também são contratados para investigar, para além de dar aulas, muitas vezes para substituir temporariamente professores de carreira que estão ausentes, por exemplo em cargos do Estado. Nesses casos tem de sobrar tempo no horário de trabalho contratualizado para investigar, enquanto que para aqueles que só dão aulas todo o horário de trabalho é ocupado com as aulas e sua preparação”.

A Universidade de Coimbra garante que “distingue estas duas situações e faz contratos diferentes para cada caso, ambos inteiramente legais. Naturalmente, para o mesmo tempo de trabalho contratualizado, quem só leciona dá mais aulas do que quem também investiga. As análises que surgiram na imprensa falham por assumirem que todos os professores são contratados para fazer investigação, o que não é verdade”.

Ilegal seria contratar um professor a tempo parcial e depois só lhe atribuir serviço que ocupasse parte do tempo de trabalho contratualizado, pois tratar-se-ia de mau uso de dinheiros públicos, pagando tempo de trabalho que não era utilizado, conclui a UC.

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Recordamos que na semana passado foi veiculado que oito universidades estão a fazer contratos ilegais com os professores, segundo o sindicato do ensino superior, dando o exemplo de docentes de Coimbra, que recebem menos de metade do ordenado e lecionam as mesmas horas de outros colegas.

A forma ilegal como algumas universidades têm contabilizado o trabalho dos professores a tempo parcial foi divulgada pelo jornal Público com base num parecer da Secretaria-Geral do Ensino Superior (SGES), que analisou o regulamento do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).

Em declarações à Lusa, o presidente do Sindicado Nacional do Ensino Superior (SNESup), Gonçalo Velho, disse que existem outras sete universidades onde os docentes contratados a tempo parcial também recebem menos do que os colegas contratados a tempo integral.

Com um horário de 35 horas semanais, os professores a tempo integral podem dar, no máximo, nove horas de aulas por semana, sendo o restante tempo destinado a preparar aulas, investigação, orientar mestrados e doutoramentos ou dar apoio a alunos.

No entanto, oito instituições decidiram que um contrato de 100% do tempo poderia ter um total de 12, 16 ou até 20 horas, em vez do limite de nove horas definido no Estatuto da Carreira Docente.

“Existem discrepâncias entre as instituições, sendo que a situação mais gravosa foi detetada na Universidade de Coimbra, onde o limite são 20 horas”, revelou à Lusa Gonçalo Velho.

Ou seja, um professor contratado a tempo parcial pela Universidade de Coimbra pode trabalhar nove horas, mas em vez de receber 100% do vencimento recebe apenas 45%, segundo contas feitas pela Lusa.

Segundo o SNESup, a Universidade de Évora é a segunda instituição mais penalizadora para os docentes, que têm de trabalhar o dobro para ganhar o mesmo, já que em vez do limite das nove horas está definido um limite de 18 horas.

Seguem-se as universidades do Porto, Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Interior (UBI) e ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, onde um contrato de 100% do tempo são 16 horas, segundo Gonçalo Velho.

“Já reunimos com o inspetor-geral da Educação e Ciência informando desta situação e agora têm de agir imediatamente no sentido de corrigir a situação”, defendeu o presidente do SNESup, lembrando que neste momento, além das denúncias do sindicato, existe também o parecer dos serviços do Ministério no mesmo sentido.

O parecer da SGES, a que a Lusa teve acesso, defende que a tabela que fixa o número de horas de aulas destes professores é “materialmente ilegal”, o que faz com que estes docentes estejam a ser alvo de “um tratamento menos favorável (…) com remunerações manifestamente desproporcionais à natureza e qualidade do trabalho prestado, por comparação com os docentes de regime integral”.

A contratação de professores a tempo parcial tem aumentado nos últimos anos, sendo que na UBI 52% dos docentes têm este vínculo e em Coimbra representam 40% do total, segundo dados do SNESup.

A nível nacional, a percentagem de docentes do ensino superior público com vínculos de trabalho precários representa 31,2% do total, segundo um balanço realizado no ano passado.

A Lusa contactou o gabinete de imprensa do ministro da Ciência e Ensino Superior, mas até ao momento não obteve resposta.

Segundo o Público, o Ministério já terá enviado o parecer da SGES para o Ministério Público e para a Inspeção-Geral de Educação e Ciência.

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