Coimbra

União da Madeira vai impugnar sorteio dos campeonatos profissionais de futebol

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 07-07-2018

 

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 O União da Madeira, equipa que desceu ao Campeonato de Portugal de futebol, vai impugnar o sorteio das competições profissionais realizado na sexta-feira, informou hoje o clube madeirense hoje em comunicado.

FUTEBOL – Filipe Silva Presidente da SAD do Clube De Futebol União da Madeira, foi líder da Casa da Madeira em Coimbra e dirigente da Académica.

Os insulares consideram que “na sequência do sorteio das competições profissionais realizado no dia de hoje (sexta-feira), em Coimbra”, o mesmo será impugnado “por ainda estar em prazo para o efeito”.

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A nota adianta que “o sorteio não foi condicionado”, uma vez que o clube considera “que não transitou em julgado a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) no processo disciplinar movido contra o Santa Clara, suscetível de recurso com efeito suspensivo e, consequentemente, não estando os campeonatos homologados, esta seria uma situação que não se podia verificar”.

O clube sublinha ainda que tendo o sorteio “sido manchado por um erro inconcebível na chave”, o clube não pode deixar de marcar a sua posição.

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O Conselho de Disciplina da Federação considerou na terça-feira improcedente o recurso apresentado pelo clube madeirense no caso Santa Clara.

Tal recurso era resultante do facto de o clube açoriano não ter inscrito dois jogadores sub-23 na ficha do jogo nas partidas com o União da Madeira, Varzim e Gil Vicente, além da inscrição por parte dos açorianos de um jogador a mais na ficha técnica na visita à Madeira e de não ter, desde fevereiro último, pelo menos, cinco sub-23 no plantel.

Segundo a leitura do clube madeirense dos regulamentos, isso implicaria a perda de pontos do Santa Clara, o que possibilitaria a manutenção do União da Madeira na II Liga, ascendendo ao principal escalão o Académico de Viseu.
O clube irá interpor recurso da decisão do Conselho de Disciplina da FPF junto ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), dentro do prazo estipulado de 10 dias.

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