A venda e utilização de cosméticos que contenham Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO)está proibida na União Europeia.
Este ingrediente era usado como foto-iniciador em produtos para unhas, como gel, verniz gel ou gelinho, ajudando a endurecê-los quando expostos a lâmpadas ultravioleta ou LED.
O TPO foi classificado como substância presumivelmente cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR 1B) pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), com base em estudos realizados em animais. Posteriormente, a Comissão Europeia incluiu-o na lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos.
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Para garantir que a lei é cumprida, os consumidores podem pedir para ver o rótulo do produto antes da aplicação. Caso este contenha Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide, a utilização deve ser recusada e a situação notificada ao Infarmed, a entidade responsável pela fiscalização dos produtos cosméticos. É importante ter atenção, uma vez que existem substâncias com nomes semelhantes, mas funções diferentes e legalmente permitidas. Deve verificar-se que o nome está escrito exatamente como indicado.
Até 1 de setembro, o TPO estava autorizado para uso profissional em conjuntos para unhas artificiais, com uma concentração máxima de 5%. Para quem utilizou estes produtos anteriormente, não há motivo de alarme, pois, tendo em conta a quantidade e o grau de exposição, o risco para a saúde é considerado baixo, lê-se na Decoproteste.
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