MOBILIDADE

Uma luz fundida pode dar multa e o Código da Estrada não perdoa

Notícias de Coimbra | 1 dia atrás em 06-01-2026

Circular com uma luz fundida não dá sempre multa, mas pode dar e tudo depende do impacto dessa avaria na segurança.

O Código da Estrada distingue claramente entre situações em que o veículo ainda pode circular e outras em que a falta de iluminação compromete a visibilidade e a sinalização, tornando a infração inevitável. As luzes servem para ver e para ser visto e, sempre que essa função deixa de estar assegurada, sobretudo à noite, em túneis, com nevoeiro ou em condições de fraca luminosidade, a tolerância da lei diminui.

Considera-se luz fundida qualquer foco de iluminação que deixe de funcionar, incluindo faróis médios ou máximos, luzes de presença, de travagem, de nevoeiro ou da matrícula. Mesmo uma única lâmpada pode colocar o veículo fora da legalidade, não por si só, mas pelo efeito prático que tem na visibilidade e na forma como os outros condutores percebem a presença e as intenções do automóvel.

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A infração existe sempre que o veículo circule sem as luzes obrigatórias ou quando a avaria elimina as condições mínimas de segurança. Conduzir à noite sem luzes de cruzamento é um exemplo claro e dá origem a multa. O mesmo acontece quando a iluminação traseira deixa de permitir que outros utilizadores da estrada identifiquem o veículo ou as suas manobras.

Ainda assim, a lei admite alguma margem para resolver a situação sem penalização imediata. É possível prosseguir viagem com prudência se o automóvel mantiver dois faróis médios, ou pelo menos o médio do lado esquerdo acompanhado por duas luzes de presença, uma luz de presença traseira do lado esquerdo e, quando exigido, pelo menos uma luz de travagem. Esta tolerância não é um passe livre, mas uma solução transitória para permitir a deslocação até à reparação.

Nas autoestradas, as exigências são mais rigorosas. Se a avaria impedir o cumprimento dos requisitos mínimos de iluminação, o veículo deve ser imobilizado fora da faixa de rodagem. Continuar a circular numa via rápida sem iluminação adequada aumenta significativamente o risco de acidente e configura uma infração grave.

As coimas variam consoante a situação. A falta de faróis médios ou máximos pode resultar numa multa entre 60 e 120 euros, enquanto o incumprimento das condições mínimas de iluminação pode ser punido com valores entre 60 e 300 euros.

Em casos mais graves, a autoridade pode ainda reter o documento do veículo até à reparação e, havendo reincidência ou perigo acrescido, aplicar uma inibição de conduzir que pode ir de um mês a um ano.

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