Opinião

Um parêntesis traiçoeiro para José Manuel Silva

OPINIÃO | Rui Avelar | 2 meses atrás em 15-05-2024

O presidente da Câmara Municipal de Coimbra tinha anunciado, esta segunda-feira (13), reagir ao teor de uma notícia que, a 08 de Maio, aqui comentei. Afinal, o autarca só responde e não rectifica o referido teor.

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A Lei nº. 02/99 proporciona a José Manuel Silva a prerrogativa de exercer direito de resposta e/ou de rectificação. Acabámos de ficar a saber que ele exerceu tão-só o direito a responder (comentar), sendo razoável concluir que nada há a rectificar.

Estipula o nº. 02 do artigo 24º. da Lei de Imprensa que o direito de rectificação pode ser exercido acerca de “referências de facto inverídicas ou erróneas”; quanto ao direito de resposta, o mesmo diploma confere-o a quem tenha sido “objecto de referências (…) que possam afectar a sua reputação e boa fama”.

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Melindrado com uma recente notícia do semanário “Campeão”, aqui comentada, Silva denota dificuldade em aceitar o papel de mediador no processo informativo reservado ao jornalista.

Como seria prazeroso para os poderes instituídos um panorama comunicacional a destoar da caricatural definição dada por William Randolph Hearst – “notícia é publicar aquilo que alguém não quer que se divulgue”!!!

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Acresce que, no direito de resposta feito publicar no sobredito semanário, José Silva sofreu um percalço, com um parêntesis da sua autoria, ao aludir a “malévola (des)informação”.

Se se tratasse de desinformação noticiar que o autarca vetou a inclusão da ex-ministra Ana Abrunhosa, potencial próxima candidata do PS à liderança da CMC, num evento previsto para este ano por iniciativa da Biblioteca Municipal, ele teria exercido direito de rectificação.

É crível que, do ponto de vista do autor do direito de resposta, a informação seja considerada inconveniente, mesmo impiedosa, ou até perversa; mas se se tratasse de desinformação, ele teria de pôr os pontos nos ii e os traços nos tt.

Informar nunca consiste em maldade!

OPINIÃO | RUI AVELAR – JORNALISTA

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