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Um carro parado pode custar-lhe uma fortuna! Saiba porquê

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 hora atrás em 07-04-2026

Se tem um carro estacionado, seja num espaço exterior ou mesmo na sua garagem, é importante saber que a contratação de um seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatória por lei.

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O motivo é simples: mesmo parado, um veículo continua a representar riscos potenciais.

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De acordo com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a obrigação de segurar um carro mantém-se quando o veículo “continua matriculado num Estado-Membro e está apto a circular, mas se encontra estacionado num terreno particular por opção do proprietário, que não pretende conduzi‑lo”. Esta exigência aplica-se tanto a automóveis estacionados em terrenos privados, garagens ou na via pública, pode ler-se na Genrali Tranquilidade.

Por “veículo” entende-se qualquer automóvel destinado a circular sobre o solo, independentemente de estar a ser utilizado. Assim, um carro matriculado e pronto a circular entra nesta definição e obriga o proprietário a manter um seguro automóvel, mesmo que não planeie conduzi‑lo, por exemplo, enquanto estiver estacionado no quintal.

Imagine que o seu carro, parado num terreno privado, é furtado ou envolve-se num acidente. O seguro de responsabilidade civil automóvel garante a cobertura de danos a terceiros, protegendo-o de custos inesperados. Por isso, é fundamental nunca deixar expirar a apólice. Caso o seguro seja cancelado, o proprietário fica exposto a riscos que podem ter consequências financeiras graves. A Generali Tranquilidade disponibiliza agentes prontos a esclarecer todas as dúvidas, ou pode contactar a seguradora através do WhatsApp ou do assistente virtual.

Se pretende não conduzir o seu carro por algum tempo, a solução legal é proceder ao cancelamento temporário da matrícula. Este cancelamento tem uma validade máxima de 5 anos e isenta-o do pagamento do seguro automóvel e do IUC (Imposto Único de Circulação).

Para efetuar o cancelamento temporário, é necessário pagar uma taxa de 10€ e apresentar os seguintes documentos: formulário Modelo 9 do IMT preenchido; documento de identificação válido; certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo; documento comprovativo de propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel, caso não possua os documentos anteriores; e declaração do destino dado ao veículo.

É importante sublinhar que, se o veículo não estiver matriculado num Estado-Membro ou não se encontrar apto a circular, a seguradora não poderá assumir responsabilidade. Contudo, a obrigação do proprietário de responder por danos causados a terceiros mantém-se, segundo os princípios da responsabilidade civil.

Para mais informações sobre o cancelamento temporário da matrícula, ou sobre as consequências de conduzir sem seguro automóvel, contacte um agente da Generali Tranquilidade ou consulte os canais oficiais da seguradora.

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