Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até hoje para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças.
Excecionalmente, este ano o prazo de pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa para 01 de setembro, porque o dia 31 de agosto coincidiu com um domingo e, nesses casos, a data-limite passa para o dia útil seguinte.
Este prazo de agosto é relevante para os contribuintes que têm um IMI anual superior a 500 euros, caso não tenham entregado todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez no momento do pagamento da primeira prestação, em maio.
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As regras do Código do IMI preveem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado.
Se o IMI não for superior a 100 euros, o valor é pago numa só prestação, em maio de cada ano.
Se o valor for superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, a primeira a entregar em maio e a segunda apenas em novembro (nestes casos, agosto não é o mês de pagamento).
Já se o valor do IMI for superior a 500 euros, o montante é dividido em três prestações, uma a entregar em maio, outra em agosto e outra em novembro.
O dia 01 de setembro só se aplica este ano de forma excecional, devido a uma salvaguarda na lei fiscal que adia o prazo sempre que a data-limite coincide com um domingo.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
Embora o imposto seja calculado e cobrado pela AT, as taxas do IMI aplicadas em cada concelho são decididas pelas autarquias dentro daqueles intervalos.
São também as autarquias que decidem sobre o chamado ‘IMI familiar’, um benefício fiscal que os municípios podem aplicar para baixar o imposto dos contribuintes com filhos.
Nos municípios que adiram à medida, as famílias beneficiam de um valor de IMI mais baixo. Há uma dedução fixa que varia em função do número de dependentes, cujo valor a AT terá de abater ao valor do IMI a pagar.
A aplicação de taxas agravadas para os prédios devolutos ou em ruínas também é decidida pelas autarquias.
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