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ULS de Coimbra vai aferir se tem médicos com acumulações ilícitas

Notícias de Coimbra | 43 minutos atrás em 02-05-2025

A Unidade Local de Saúde de Coimbra revelou, esta sexta-feira, ter ordenado a realização de uma auditoria para verificação de eventual “existência de situações de acumulação de funções não autorizadas”.

A informação consta de uma comunicação em que é dada resposta a um requerimento dirigido à ULS conimbricense por Notícias de Coimbra.

A auditoria também irá aferir “a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas” por parte dos directores de serviços.

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O exercício de “funções de direcção de serviço pressupõe uma nova relação contratual consubstanciada num contrato de comissão de serviço”, indicou a porta-voz do Conselho de Administração da instituição.

Segundo a fonte, na sequência da elaboração de regulamento interno, a ULS tem vindo a “desencadear procedimentos de manifestação de interesse para as posições de direcção de serviço de acção médica” e houve lugar a aprovação de uma “minuta de contrato em comissão de serviço aplicável a todos os médicos designados através deste processo”. Novos contratos irão ser assinados até ao final de Maio [de 2025].

De acordo com a resposta ao sobredito requerimento, consiste em “condição incompatível” o exercício de funções de direcção técnica de entidades da área da saúde, convencionadas ou não, por parte de trabalhadores médicos com funções de direcção e chefia no âmbito dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Em nome da transparência, foram facultados a NDC os nomes de 13 directores a acumularem “direcções de serviço / departamento com outras de natureza privada”.

Os contratos de comissão de serviço estipulam que, sem prejuízo dos deveres resultantes das normas legais aplicáveis, o médico obriga-se a “exercer as funções e cumprir as obrigações inerentes à qualidade de director” à luz do teor do artigo 70º. do regulamento interno da ULS conimbricense.

No desempenho dos seus cargos, os directores dos serviços de acção médica comprometem-se a “observar as normas e procedimentos em vigor na ULS de Coimbra relativos à gestão do tempo de trabalho, incluindo os mecanismos de controlo previstos, designadamente através do sistema de registo biométrico, aplicável a todos os trabalhadores (…), sem prejuízo das necessidades de flexibilidade inerentes às funções de direcção”.

Durante a vigência do contrato, os profissionais providos nos cargos de direcção de serviços de acção médica “obrigam-se a não exercer outras funções, de qualquer natureza, por conta própria ou alheia, por si ou por interposta pessoa”, susceptíveis de “colidir com o serviço, com excepção das que, nos termos da lei, lhe sejam permitidas, de acordo com o conteúdo da cláusula oitava do Acordo Colectivo de Trabalho aplicável à carreira especial médica, bem como a manter actualizada a enumeração dos cargos, funções e actividades profissionais desempenhados em acumulação”.

19 médicos do CHUC a praticar irregular acumulação de funções (em 2021)

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