Coimbra

Tribunal nega a director da Câmara de Coimbra uma pretensão indemnizatória

Rui Avelar | 3 anos atrás em 30-07-2021

A pretensão do jurista João Dias Pacheco no sentido de auferir uma indemnização por ter sido transferido da empresa Águas de Coimbra (AC) para a Câmara Municipal acaba de ser indeferida pelo Tribunal Administrativo, soube NDC.

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Alvo de transferência involuntária para efeitos do estatuto de protecção de denunciante, Dias Pacheco rumou da rua da Alegria para a praça de 08 de Maio, antes do regresso de Manuel Machado à autarquia, ao abrigo da cessação de cedência de interesse público decretada por um antigo Conselho de Administração da AC.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) julgou, esta semana, improcedente a acção de que João Dias Pacheco é autor, restando ao jurista recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte.

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Outrora director de Serviços de Recursos Humanos e Jurídicos da AC, Dias Pacheco foi denunciante de supostas condutas ilegais que imputou a gestores da empresa municipal cujas funções foram exercidas entre as presidências da sociedade a cargo de Horácio Pina Prata e de Marcelo Nuno.

Julgados sob acusação de abuso de poder, os antigos gestores foram absolvidos.

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Para o jurista, a sua transferência revestiu-se de intuito persecutório com o alcance de o prejudicar mediante eventual retaliação devido à denúncia por ele feita em 2007.

Neste contexto, o autor da acção reclama, por um lado, o montante de 15 000 euros, a título de danos morais, e, por outro, uma indemnização fixada em função da redução de rendimentos por ele sofrida até ter ascendido à chefia de uma divisão camarária (na vigência do mandato de Manuel Machado correspondente a 2013-17).

O sobredito autor, que esteve durante mais de um ano sob baixa médica, alega violação do artigo 4º. da Lei nº. 19/2208, cujo teor estipula o seguinte: os trabalhadores da Administração Pública e de empresas do sector empresarial do Estado, assim como os do sector privado, denunciantes do cometimento de infracções de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, não podem, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária ou o despedimento, ser prejudicados.

Outra norma da Lei nº. 19/2008 indica que se presume abusiva, até prova em contrário, a aplicação de sanção disciplinar aos trabalhadores referidos no número anterior, quando tenha lugar até um ano após a respectiva denúncia.

Para julgar improcedente a acção, não contestada pela AC, o TAFC invoca que passaram cinco anos entre a denúncia e a transferência involuntária de Dias Pacheco e remete para circunstancialismo inerente à absolvição dos arguidos.

No Verão de 2020, Joana Oliveira  superou João Dias Pacheco no mais recente procedimento concursal para dirigir o Departamento Jurídico (DJ) da Câmara Municipal de Coimbra  

Perto do final de 2020, Manuel Machado contrariou a conclusão do júri do concurso que apurou Joana Oliveira.

O autarca fez uso de uma das competências que lhe são conferidas pela Lei nº. 75/2013, segundo a qual cabe ao presidente de Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais.

Para o autarca, não foi feita demonstração, através das provas, que Joana Oliveira é detentora do perfil mais adequado.

Concluiu Manuel Machado que a opção do júri pela jurista ocorreu com base no resultado da avaliação curricular assente em valorização de dois requisitos, que, segundo ele, carecem de demonstração.

A jurista recorreu ao TAFC para impugnar a decisão.

Ex-chefe de Divisão, Joana Oliveira disputou com Dias Pacheco a ascensão ao cargo de director(a) do DJ da CMC, função em que ele foi investido, em regime de substituição, por ocasião da criação do lugar.

 

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