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Justiça

Tribunal não encontrou “factos que demonstrem” que pai biológico representa um perigo para bebé abandonado

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 23-06-2022

O Supremo Tribunal de Justiça não encontrou “factos que demonstrem” que o pai biológico representa um perigo para o bebé abandonado em 2019 num contentor e determina que seja dada uma oportunidade à criação de laços biológicos.

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No acórdão a que a Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) dá razão ao recurso do pai biológico da criança, encontrada em novembro de 2019 num ecoponto em Lisboa por um sem-abrigo, abandonada pela mãe poucas horas após o parto.

No recurso, o pai biológico contesta a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou a decisão de entregar a criança para futura adoção e proibir contactos com o progenitor, impedindo-o de ver, conhecer e estabelecer uma relação com o filho.

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“Ora, a verdade é que não se consegue encontrar factos que demonstrem, seja que o comportamento do pai biológico representa ou é suscetível de representar perigo grave para a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança, seja que o pai biológico revela manifesto desinteresse ou carece de capacidade para assumir o papel de pai da criança”, lê-se no acórdão hoje proferido.

Na decisão tomada pelos conselheiros Catarina Serra, Rijo Ferreira e Cura Mariano, o STJ recusa as alegações de que o pai biológico manifestou desinteresse pela criança “em termos de comprometer seriamente a qualidade e a continuidade dos vínculos afetivos”, defendendo, em oposição, que isso é “ostensivamente contraditado pelos factos”.

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“Aquilo que se verifica, pelo contrário, é que, desde que soube que é o pai […], tem manifestado um interesse forte, categórico e persistente em conhecer e se aproximar” da criança, referem os juízes do STJ.

Sobre as condições de habitabilidade da casa do pai biológico e da condição socioeconómica deste, o tribunal reconhece limitações, mas defende que não podem excluir definitivamente laços afetivos futuros.

“Atualmente, […] não estão reunidas as condições para que a criança seja entregue ao pai biológico. Sucede que tão-pouco estão reunidas as condições para que se exclua já, de uma forma tão absoluta e definitiva, a hipótese de o pai biológico ter e manter uma ligação com a criança. Não há factos que atestem com segurança que inexistem ou que se encontram seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação pela simples razão de que não foram feita uma tentativa séria para que isso pudesse ser verificado”, diz o acórdão.

“A relação biológica – insiste-se – só deve ser preterida em face de comprovada impossibilidade de a preservar”, enfatizam os conselheiros.

O STJ conclui, “em síntese” que não há razões nem para não dar à criança “a oportunidade de desfrutar do conhecimento, do contacto e da presença do pai biológico”, nem para não dar ao progenitor “uma oportunidade razoável para criar laços afetivos com o filho”.

“Cumprirá ao Estado, através das autoridades públicas competentes, promover e apoiar a tentativa de estabelecer o contacto entre progenitor e criança como uma fase absolutamente necessária do processo, que permitirá, mais tarde, reavaliar a situação e, então, tomar uma decisão tendencialmente definitiva” quanto à criança.

Perante isto, o STJ considera que “não estão reunidas as condições para a aplicação da medida de confiança com vista a futura adoção”, pelo que decidiu revogar a decisão do Tribunal da Relação, que confirmava a medida favorável à adoção pela família de acolhimento.

Em causa está o caso de um menino que foi encontrado em novembro de 2019 num caixote do lixo por um sem-abrigo, em Lisboa, tendo na altura o Ministério Público aberto uma investigação.

A criança, atualmente com dois anos e meio, foi encontrada num contentor junto à discoteca Lux, na Avenida Infante D. Henrique, tendo sido então transportada para o Hospital D. Estefânia, onde recebeu assistência médica adequada.

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