Educação

Tribunal decide que prova de avaliação não provoca danos irreparáveis a docentes

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 13-12-2013

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra deu razão ao Ministério da Educação, na providência cautelar interposta pelos sindicatos, para evitar a realização da prova de avaliação docente, considerando que esta não implica “prejuízos de difícil reparação”.

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De acordo com a decisão do TAF de Coimbra, a que a Lusa teve acesso, datada de 10 de dezembro, é recusada a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, afeto à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que requeria que fosse decretada a nulidade do despacho do ministro da Educação, Nuno Crato, que determina o calendário da realização da prova e estipula os valores a pagar pelos professores pela inscrição.

A decisão judicial argumenta que ficou por demonstrar a evidência de “ocorrência de prejuízos de difícil reparação” com a realização da prova, deixando assim “prejudicada a ponderação dos interesses em presença” e indeferindo, por isso, “o pedido de decretamento da suspensão de eficácia do Despacho n.º 14293-A/2013, do Ministro da Educação e da Ciência”.

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Em comunicado, a Fenprof manifestou o respeito pela decisão do tribunal, mas ressalvou que “não tem a mesma leitura sobre as consequências da efetivação” da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) dos professores.

Em novembro, a Fenprof entregou nos tribunais seis providências cautelares a contestar a legislação publicada que enquadra a realização da PACC, tendo sido remetidas cinco dessas providências cautelares para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de os tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para decidir, faltando apenas conhecer a decisão do TAF do Porto.

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Também em novembro a Fenprof entregou nos tribunais outras seis providências cautelares, desta feita a contestar o despacho de Nuno Crato que calendarizava a prova e regulamentava os valores a pagar, tendo o TAF de Coimbra sido o primeiro a decidir relativamente a estas providências cautelares, e de forma favorável ao Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Em comunicado, a federação sublinha que bastará apenas uma decisão favorável aos sindicatos para suspender a realização da prova e que “prossegue a preparação da greve ao serviço da PACC, convocada para 18 de dezembro, com a plena convicção de que, caso a prova não seja suspensa até lá, acabará por ser derrotada nesse mesmo dia. Isto é: estará na mão dos professores impedir a realização da intolerável prova”.

A decisão judicial põe em causa alguns argumentos usados pelos sindicatos, entre os quais a suficiência da formação obtida através dos cursos superiores acreditados pelo MEC como habilitantes para a docência.

“[…] surge perfeitamente questionável a defendida suficiência dos cursos superiores obtidos para o ingresso direto no exercício de funções docentes, quando a outros técnicos com formação nas mesmas áreas do ensino superior, se exige a aprovação em concurso de admissão […], para ingresso na mesma função pública”, lê-se na decisão do TAF de Coimbra.

O tribunal defende que “não se vê”, com a evidência defendida pelos sindicatos, “em que medida é que a exigência da submissão à prova de avaliação de conhecimentos, não prossegue o interesse coletivo”.

A Fenprof alerta ainda para a falta de respostas do MEC para professoras que manifestaram a impossibilidade de se deslocarem no dia 18 para realizar a prova, por se encontrarem em situação de gravidez de risco ou licença de maternidade, considerando que a ausência destas professoras no dia da prova, e tendo em conta a legislação publicada, podem levar à “impossibilidade de acederem a concursos” de colocação nas escolas.

“A Fenprof apresentou queixas sobre mais esta faceta repugnante da PACC, quer à Provedoria de Justiça, quer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego”, anunciou a federação sindical noutro comunicado divulgado hoje.

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