O Tribunal de Contas (TdC) afirmou que a Câmara de Coimbra não assegurou a defesa do erário público na compra de terreno ao banco Montepio para a construção de 268 fogos de habitação social, em Taveiro.
A conclusão surge no relatório da auditoria do Tribunal de Contas à execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), programa que financia a construção de 268 fogos de habitação social em Taveiro, nos arredores de Coimbra, num investimento total de 36 milhões de euros (ME).
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De acordo com o relatório consultado pela agência Lusa, os procedimentos da Câmara para a compra por quatro milhões de euros do terreno ao banco Montepio não demonstram também “que o procedimento tenha sido consentâneo com os princípios da boa administração, da igualdade, da imparcialidade, da concorrência e da transparência”.
No mesmo documento, o TdC considera ainda que a execução daquele investimento da Câmara de Coimbra, face ao período para a execução da empreitada (20 meses), não se “mostra compatível com o cumprimento do prazo contratualizado”, alertando para o grande risco de a obra não acabar antes da data-limite do PRR.
Contactada pela Lusa, fonte do município disse que, embora a obra esteja “atrasada em cerca de 2/3 semanas da execução prevista”, não prevê “que o prazo de conclusão seja problemático”, acreditando que tudo será feito para cumprir o prazo de consignação de 30 de março de 2026.
Sobre a aquisição do terreno onde estão a ser construídos os 268 fogos, o TdC considerou que a Câmara de Coimbra não seguiu o procedimento recomendado.
O imóvel acabou por ser comprado por quatro milhões de euros, depois de uma avaliação dos serviços municipais que ponderou três métodos distintos, atribuindo ao método de avaliação tributária a maior ponderação (50%).
Este método apontava para o valor mais elevado do imóvel (5,18 milhões de euros), já os restantes métodos, com uma ponderação cada de 25%, avaliavam o terreno em valores substancialmente inferiores (2,3 ME e 3,5 ME).
No entanto, a avaliação tributária “apenas é utilizada para efeitos fiscais” e a sua utilização para determinar o valor que deverá ser pago pelo imóvel não encontra “respaldo” nas normas normalmente utilizadas, notou o TdC, referindo que os métodos reconhecidos para avaliar um imóvel são sobretudo o método de custo e de mercado (que tiveram menor ponderação).
Ao Tribunal de Contas, a Câmara justifica que aquela ferramenta de avaliação do imóvel era disponibilizada pela Autoridade Tributária, mas os juízes entenderam que essa explicação não tem “justificação técnica plausível”.
No relatório, é dada ainda nota de que o preço do imóvel é resultado da negociação da Câmara de Coimbra com o banco, “conformando-se, posteriormente, a avaliação, para coincidir com o preço já decidido”.
Para isso, o TdC sustenta-se no facto de o relatório de avaliação do imóvel ter sido realizado a 23 de novembro de 2022, meses depois de uma primeira proposta de compra pela Câmara de Coimbra pelo valor de 3,5 ME, em agosto daquele ano.
No processo, a autarquia alega que fez “diversas consultas informais” – que o TdC não recebeu qualquer comprovativo – e que a compra daquele terreno “apresentava-se como uma clara oportunidade de negócio”, justificando-se também com a urgência em avançar com a compra face aos prazos do PRR.
A Câmara de Coimbra afirmou ainda que o montante pedido inicialmente pelo Montepio era de 6,1 ME, e que a consulta formal ao mercado imobiliário estava dispensada face à “necessidade pública a satisfazer”, com um projeto que resolveria um terço das necessidades habitacionais identificadas no concelho.
Para o Tribunal de Contas, a Câmara de Coimbra “não demonstrou que escolheu a melhor opção, ao melhor preço”, com procedimentos desadequados, recomendando ao município que crie um regulamento que discipline a gestão do seu património imobiliário privado.
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