Região

Tribunal de Coimbra condena homem e mulher por explorarem dois homens da Europa de Leste

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 30-03-2022

O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem a cinco anos de prisão e a sua filha a três anos e meio, ambos com pena suspensa, por explorarem dois homens da Europa de Leste, entre 2014 e 2019, em Cantanhede.

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Pai e filha, residentes no concelho de Cantanhede, eram acusados de tráfico de seres humanos, ao explorarem dois homens da Europa de Leste em trabalhos domésticos e na sua empresa, dedicada à comercialização de têxteis, vestuário e outros produtos.

O coletivo aplicou cinco anos de prisão com pena suspensa ao homem de 80 anos, sócio-gerente da empresa, e três anos e seis meses para a sua filha, afirmou à agência Lusa fonte judicial.

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A suspensão da pena dos dois arguidos está sujeita ao pagamento de 25 mil euros a uma das vítimas e 20 mil euros a outra, acrescentou a mesma fonte.

A empresa da qual o arguido é sócio-gerente foi também condenada a uma multa.

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Uma das vítimas é um cidadão de nacionalidade romena, com problemas de alcoolismo, que tinha entrado de forma ilegal em Portugal em 2004 e que pernoitava numa casa abandonada.

De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o arguido terá admitido a vítima para trabalhar, mediante promessa de ordenado, alimentação e alojamento, tendo como funções carregar e descarregar material para venda em feiras.

No entanto, entre 2014 e 2016, a vítima terá trabalhado de segunda-feira a sábado, entre as 05:00 e as 22:00, tendo chegado a pernoitar numa vacaria situada no quintal da residência do arguido, espaço partilhado com animais, sem luz, nem casa de banho.

De maio de 2016 e até maio de 2018, a vítima acabou por trabalhar para a filha do principal arguido, novamente com promessa de ordenado, realizando trabalhos domésticos e rurais na sua residência.

Já a outra vítima, de nacionalidade ucraniana e também com problemas de álcool, entrou de forma irregular no país em 2002 e trabalhou para o arguido entre 2014 e 2019.

Cumpria o mesmo horário de trabalho que a outra vítima, tendo também pernoitado, durante cerca de um ano, na vacaria do arguido, e também não recebia rendimento de forma regular, frisa o Ministério Público.

No Tribunal, uma das duas vítimas confirmou que nunca recebeu dinheiro pelo trabalho prestado e que chegou a dormir numa vacaria.

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