O Sexo e a Cidade
Tribunal Constitucional viabiliza duelo Simão-Clemente
“Em deliberação tomada hoje, dia 5 de setembro de 2013, o Tribunal Constitucional decidiu que as dúvidas de interpretação suscitadas pela redacção do n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) deverão ser resolvidas no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso eleitoral que deu entrada no Tribunal em 1º lugar (Processo n.º 765/13) em que é recorrente o Bloco de Esquerda B.E. e recorrido Luís Filipe Menezes Lopes.
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Votaram-na os Senhores Conselheiros Pedro Machete, Maria de Fátima
Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de
Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral.
Votou vencida a Senhora Conselheira Maria João Antunes.
Traduzindo, esta decisão faz jurisprudência, o que significa que serve para todos os candidatos que estão nestas condições, como é o caso dos senhores José Simão e Carlos Clemente, candidatos à freguesia de Santa Clara e Castelo Viegas.
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