Partidos

Tribunal Constitucional indefere terceiro pedido de inscrição do movimento Nova Direita como partido político

Notícias de Coimbra com Lusa | 4 meses atrás em 28-12-2023

Imagem: Reprodução Facebook @Nova Direita

O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o pedido de inscrição como partido político do movimento “Nova Direita”, de Ossanda Liber, considerando que o projeto de estatutos não cumpre os requisitos legais.

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O TC “não considera verificada a legalidade do projeto de estatutos e decide indeferir o pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação “NOVA DIREITA” e a sigla ND”, lê-se, num acórdão datado de 13 de dezembro, divulgado no site daquele tribunal.

Este movimento, presidido por Ossanda Liber (que foi vice-presidente do extinto partido Aliança), já tinha solicitado por duas vezes este ano a inscrição como partido político mas o TC rejeitou por falta de subscritores (mínimo de 7500 assinaturas) ou por ter detetado assinaturas inválidas.

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Entre outros aspetos que violam a lei dos partidos políticos, neste terceiro pedido, o TC assinala que o projeto de estatutos apresentado não garante a independência e a imparcialidade do órgão de jurisdição na revisão das decisões sancionatórias aos militantes.

A falta de um prazo específico para que sejam tomadas decisões dos órgãos jurisdicionais também foi sublinhada pelo TC.

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No acórdão, os juízes apontam ainda uma omissão no projeto de estatutos, advertindo que a lei obriga a que os estatutos partidários devem conter normas que assegurem expressamente uma participação equilibrada de mulheres e homens na atividade política e garantam a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos internos e candidaturas.

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