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Tribunal condena TVI a “eliminar reportagens difamatórias” sobre antigo presidente da ULS de Coimbra

Notícias de Coimbra | 2 horas atrás em 17-02-2026

 ” Por sentença proferida a 13 de fevereiro de 2026, o  Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra (Juízo Central Cível, Juiz 2) condenou a TVI — Televisão Independente, S.A. pela violação dos direitos de personalidade de Alexandre  Lourenço, antigo Presidente do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, informa este líder.

A decisão judicial, transitada no âmbito do processo n.º 2523/25.0T8CBR, determina a  eliminação permanente de todas as plataformas digitais e audiovisuais das duas reportagens  emitidas a 15 e 16 de maio de 2025, no programa “Exclusivo com Sandra Felgueiras”, e a  publicação da resposta e retificação de Alexandre Lourenço no início do mesmo programa,  após trânsito em julgado. 

Segundo Alexandre  Lourenço, o tribunal deu como provado que as reportagens da TVI — intituladas “Exclusivo. Gestor  hospitalar viajou pelo mundo à custa da indústria farmacêutica enquanto continuava a ser  pago pelo hospital de Coimbra” e “Exclusivo. Gestor hospitalar gastou 60 mil euros do erário  público para decorar o gabinete” — ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e de  informação, ao difundir factos sem base factual sólida e de forma sensacionalista. 

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A sentença é, particularmente, clara na identificação das falhas jornalísticas da TVI sobre as  putativas viagens, despesas nas obras do seu gabinete, e teia de empresas. A sentença  sublinha que a TVI falhou no dever de rigor, veracidade e boa-fé jornalística. As peças foram  emitidas em horário nobre, repartidas por dois dias consecutivos, recorrendo a música e  imagens descontextualizadas, numa abordagem que o tribunal qualificou como  sensacionalista. 

Alexandre Lourenço  afirma que “Esta sentença faz justiça. Durante meses, fui alvo de uma campanha mediática  que procurou destruir a minha reputação pessoal e profissional, baseada em  insinuações sem fundamento. O tribunal veio agora confirmar aquilo que sempre  afirmei: as reportagens da TVI não respeitaram os mais elementares princípios do  jornalismo — o rigor, a verdade e a boa-fé. 

A condenação da TVI à eliminação permanente destas reportagens e à publicação  do meu direito de resposta no mesmo programa é o reconhecimento inequívoco  de que fui vítima de jornalismo irresponsável e sensacionalista, acrescenta Alexandre  Lourenço.

Dediquei mais de duas décadas da minha vida profissional ao serviço público de  saúde. Nenhuma reportagem sensacionalista poderá apagar esse percurso. A  verdade prevaleceu.” , conclui o ex-líder da ULS.

A decisão judicial em detalhe  

“O dispositivo da sentença determina, em concreto: 

1. A condenação da TVI — Televisão Independente, S.A. a eliminar definitivamente,  de todos os suportes digitais e audiovisuais, as duas reportagens em causa; 

2. A condenação da TVI a publicar a resposta e retificação do autor no início do  programa “Exclusivo com Sandra Felgueiras”, após trânsito em julgado da decisão; 

3. A condenação da TVI no pagamento das custas do processo.”, afiança o acusador.

Contexto  

“Alexandre Lourenço é uma figura de referência na gestão hospitalar em Portugal, com um  percurso profissional de mais de duas décadas dedicado ao Serviço Nacional de Saúde.  Professor universitário na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de  Lisboa, onde dirige o Centro Colaborativo da Organização Mundial da Saúde para a Gestão  em Saúde, no passado mês de janeiro, iniciou funções como Presidente da European  Association of Hospital Managers, após ter sido escolhido pelos seus pares para representar  os Diretores de Hospitais ao nível europeu. 

Entre dezembro de 2023 e dezembro de 2025, exerceu as funções de Presidente do  Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Coimbra, unanimemente  considerada, durante o seu mandato, como a ULS com os melhores resultados no SNS. 

Desde a emissão das reportagens, em maio de 2025, Alexandre Lourenço procurou exercer  o seu direito de resposta junto da TVI, direito que foi continua e liminarmente recusado  por este canal de televisão. A ação judicial que culminou nesta sentença foi a via  encontrada para repor a verdade e defender a sua honra e bom nome.”