Crimes

Tribunal aumenta indemnização a pagar por violador da praia da Barra

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 12-02-2014

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) confirmou a condenação do jovem que, em 2012, violou uma adolescente e tentou violar outra na praia da Barra, em Ílhavo, e aumentou o valor da indemnização a pagar a uma das vítimas.

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Os juízes desembargadores julgaram parcialmente procedente o recurso relativo ao pedido civil, apresentado pela defesa da jovem que foi violada no parque de campismo, e aumentaram o valor da indemnização a pagar pelo arguido, que passou de 15 mil para 23 mil euros.

“Pensamos que a indemnização arbitrada pelo tribunal recorrido fica aquém do que impõe a gravidade das lesões de que foi vítima a menor e do sofrimento físico e principalmente psíquico que os crimes perpetrados pelo arguido lhe causaram”, lê-se no acórdão do TRC, a que a Lusa teve hoje acesso.

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A defesa da ofendida pretendia ainda que a sociedade exploradora do Parque de Campismo da Barra fosse condenada solidariamente com o arguido ao pagamento da indemnização, defendendo que a empresa “incumpriu com as suas obrigações de vigilância e segurança”.

No entanto, os juízes desembargadores absolveram a empresa do pedido, confirmando a decisão da primeira instância, argumentando que “a vigilância deficiente do parque de campismo não pode ser considerada causa adequada dos crimes cometidos”.

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Inconformado com o acórdão do Tribunal de Ílhavo, o arguido também recorreu para o TRC a pedir a absolvição do crime de coação sexual e a condenação, não por um crime de violação, mas sim por coação sexual. No entanto, o recurso foi julgado totalmente improcedente.

Em julho de 2013, o Tribunal de Ílhavo tinha condenado o arguido a sete anos de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de violação, um crime de coação sexual, um crime de sequestro, um crime de roubo e um crime de ofensa à integridade física.

Além da pena de prisão, o arguido, que se encontra em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado da decisão, foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 15.000 e 7.500 euros a cada uma das vítimas.

Segundo a acusação, o homem de 33 anos entrou na madrugada de 23 de agosto de 2012 no Parque de Campismo da Barra, saltando a vedação exterior, e violou uma rapariga de 15 anos que se encontrava ali acampada a passar férias com o pai.

O arguido acabou por ser surpreendido por funcionários e utentes do parque que ouviram os gritos da jovem e refugiou-se no telhado daquelas instalações, acabando por ser detido pela GNR.

Poucas horas antes, o arguido tinha abordado uma rapariga de 13 anos que atravessava a zona das dunas, em direção ao areal e ao mar.

A menor resistiu aos gritos, conseguindo atrair a atenção de um casal que passava por perto e o arguido acabou por fugir, levando consigo uma máquina fotográfica que a vítima tinha na mão.

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