Coimbra

Tribunal absolve Pedro Dias do crime de recetação

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 03-03-2020

O Tribunal de Sátão absolveu hoje Pedro Dias num caso em que era acusado de ter adquirido ‘microchips’ roubados de um canil intermunicipal, por considerar que “não foi produzida prova cabal” em audiência.

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Pedro Dias – que, em março de 2018, foi condenado à pena máxima de 25 anos por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios – tinha começado a ser julgado em 20 de fevereiro no Tribunal de Sátão pelo crime de recetação.

Nesse dia, durante as alegações finais, depois de ouvido o arguido e todas as testemunhas, a própria procuradora da República pediu a absolvição, argumentando não ter sido produzida prova que permitisse concluir que Pedro Dias cometeu o crime.

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O arguido foi também absolvido de um pedido de indemnização de 3.412,56 euros feito pela associação que gere o canil.

De acordo com a acusação, em abril de 2014, houve um assalto ao canil intermunicipal, de onde foram levadas jaulas, rações, medicamentos e material veterinário, entre o qual ‘microchips’.

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A acusação fazia a ligação entre esses ‘microchips’ roubados e uns que Pedro Dias tinha numa quinta de Mangualde e que, depois da sua prisão preventiva devido aos homicídios de Aguiar da Beira, foram parar às mãos de um veterinário de Recarei e implantados num cão e em vários cavalos.

Ao fazer uma súmula da sentença, a juíza referiu que foi dado como provado o crime de furto no canil, mas não se apurou quem foram os seus autores. Ficou também provado que os ‘microchips’ furtados foram implantados nos animais.

Pedro Dias, que tinha sido dispensado de estar presente na sessão de hoje, conheceu a decisão do Tribunal de Sátão por videoconferência, a partir do Estabelecimento Prisional de Coimbra.

Além deste processo de Sátão e daquele que decorreu no Tribunal da Guarda, Pedro Dias já foi julgado por outros crimes em S. Pedro do Sul, Tondela, Arouca e Évora.

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