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Tribunal absolve mulher acusada de difamar ex-presidente de Castanheira de Pera

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 28-11-2017

O Tribunal de Figueiró dos Vinhos absolveu uma mulher acusada de dois crimes de difamação, publicidade e calúnia agravados contra o ex-presidente de Castanheira de Pera e um seu vereador, por críticas escritas no Facebook e num jornal local.

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Segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso – que refere que os “agentes da luta política devem ter uma capacidade superior de ‘encaixe’ de pequenas ofensas e dislates” -, a arguida publicou no dia 13 de setembro de 2014 na sua página do Facebook uma imagem do jornal i onde aparecem 14 fotografias de presidentes de autarquias portuguesas.

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Nesta imagem, estava o então presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, “e as seguintes frases: ‘Estas são as caras da desgraça autárquica’ e ‘Estes 14 autarcas estiveram, entre outros, largos anos à frente das câmaras mais endividadas do país. São o exemplo e o rosto visível da incompetência na gestão dos dinheiros públicos'”.

“Por sua vez, a arguida acompanhou a publicação de um texto da sua autoria, do seguinte teor: ‘Sou castanheirense, daquelas que teve de sair da terra onde nasceu para poder trabalhar. Aqui na Barra de Aveiro, só mesmo hoje vi este jornal. Diz que o Fernando Lopes é uma das caras da incompetência nas câmaras. Para um fulano sem caráter nenhum isto até é um elogio”.

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Depois do assunto ter sido abordado em reunião de Câmara e ficado em ata, a arguida proferiu outras declarações contra o presidente da Câmara e o seu vereador Telmo Joaquim. “No dia 16 de novembro de 2014, foi publicado no jornal ‘O Ribeira de Pêra’ um texto intitulado ‘Carta aberta a Fernando Lopes e Telmo Joaquim”, onde levanta suspeitas sobre desvios de dinheiro por parte do presidente e apelida o vereador de ‘garotão’ e ‘bebé chorão’.

Para o Tribunal de Figueiró dos Vinhos, embora a arguida “use de linguagem forte, dizendo que o ofendido Fernando Lopes não tem caráter nenhum, que o ofendido Telmo é um garotão, bebé chorão, criança, apelidando como palermice a forma de gestão dos dinheiros públicos, isto para mencionar algumas das expressões referidas, fá-lo sempre contextualizando as suas afirmações, seja baseada na capa do jornal I, num contexto de uma ação judicial, de ter prestado serviço em instituição relacionada com a Câmara com que partilhava órgãos dirigentes, entre os outros contextos referidos, sem nunca extrapolar esses considerandos para a vida privada de cada um”.

O juiz entendeu que as declarações são proferidas “com base no seu direito de crítica”.

“Cáustica, acintosa, mas não passando para o esfera pessoal ou ultrapassando os limites com o direito de liberdade de expressão que a Constituição lhe confere neste contexto de pronúncia na esfera política”.

Parafraseando o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, do juiz desembargador Jorge França, o magistrado do Tribunal de Figueiró dos Vinhos lembra que, “muito embora a recorrida use de alguma causticidade, limita-se a exercer o direito de emitir opiniões, contendo-se dentro dos limites dos direitos de informação e de opinião, constitucionalmente consagrados”.

“Assim se deve concluir que no caso concreto e no confronto entre os direitos à honra e a liberdade de expressão, de informação e de liberdade de imprensa, se mostra justificada a prevalência dos últimos sobre o primeiro, já que a ofensa praticada não atingiu aquele restrito núcleo da esfera da vida privada e apenas muito limitadamente atingiu a esfera de exposição pública do visado”, lê-se na sentença.

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