Crimes

Três anos por ameaçar “cortar ex-companheira às postas” em Coimbra

António Alves | 7 horas atrás em 05-04-2026

Tribunal da Relação de Coimbra confirma pena da 1ª instância.

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Um homem foi condenado a uma pena de três anos de prisão, suspensa por igual período, por ameaçar e agredir a ex-companheira. Os factos ocorreram depois do arguido ter visto a mulher a dançar com outro homem numa danceteria.

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De acordo com a acusação, o agressor e a vítima terão acabado a relação em 2023, depois de seis anos em que estiveram juntos. Apesar dessa decisão, os dois decidiram continuar a ser amigos.

A amizade terá terminado quando o homem viu a ex-companheira a dançar com outro homem numa danceteria. Esta dança acabou da pior forma, com o arguido a ter uma reação violenta ao ponto de ter ameaçado o homem que estava a dançar com a ex-companheira.

Para além disso, chegou a agredir e a perseguir a ex-mulher. Depois de ter saído do estabelecimento de diversão, ainda chegou a ligar para a ex-companheira tendo usado palavras ofensivas como, por exemplo, “vou-te cortar às postas” ou “tens os minutos contados”.

Alguns dias depois, e quando se encontrava num parque de estacionamento, foi surpreendida pelo ex-companheiro tendo partido o vidro da frente da viatura automóvel com as próprias mãos. Depois, e confirmado em audiência de tribunal, puxou-a com violência para fora do carro dando-lhe três bofetadas na cara.

Em consequência deste gesto violento, a vítima caiu no chão. A perseguição continuou nos dias seguintes, período em que se dirigiu para casa da ex-companheira com o argumento de que iria buscar uma máquina de lavar louça.

Esta deslocação acabou em discussão, tendo o agressor ameçado ainda a vítima com um pau de vassoura e que a iria “furar” de um lado ao outro com ele.

No Tribunal de Condeixa-a-Nova, o arguido foi condenado a uma pena de três anos de prisão, suspensa por igual período desde que este não voltasse a contactar a vítima e frequência de um programa específico de prevenção de violência doméstica.

Inconformado, decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, com os juízes a confirmarem o acórdão. É ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 1.500 euros à ex-companheira.

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