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Crimes

Três anos de prisão por assaltos a roulotte de farturas e minimercado em Braga

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 08-03-2022

O Tribunal de Braga condenou hoje a três anos de prisão efetiva um homem que em maio de 2021 efetuou dois assaltos a uma roulotte de farturas, naquela cidade.

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A pena diz ainda respeito a uma tentativa de assalto ao armazém de um minimercado, também em Braga.

O arguido, de 29 anos e na altura dos factos residente no bairro do Picoto, em Braga, esteve preso à ordem de outro processo mas tinha saído em liberdade em 11 de abril de 2020, ao abrigo do regime excecional de flexibilização da execução das penas, no âmbito da pandemia de covid-19.

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Tem vários antecedentes criminais, por furto, sequestro, roubos e condução sem habilitação legal.

No processo hoje sentenciado, em causa estão dois furtos a uma roulotte de farturas na cidade de Braga, cometidos nos dias 10 e 13 de maio de 2021.

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A tentativa de assalto ao armazém de um minimercado ocorreu a 09 de setembro, mas o dono apareceu e o arguido acabou detido pela PSP, estando desde então em prisão preventiva.

Em tribunal, o arguido confessou os factos, justificando-os com o consumo de heroína e cocaína.

Para a medida da pena, o tribunal valorou, como agravantes, os antecedentes criminais, a não inserção familiar e profissional do arguido e o grau intenso da culpa.

A favor do arguido, pesaram a confissão integral e sem reservas, a idade do arguido, o grau de ilicitude “relativamente baixo” da sua atuação e os valores monetários “relativamente diminutos” dos bens furtados (600 euros).

“O arguido tem gravíssimos problemas em adotar uma conduta conforme ao direito, mormente em respeitar a lei e as sucessivas advertências solenes advindas de cada uma das decisões judiciais condenatórias proferidas nos vários processos”, sublinha o acórdão.

O tribunal diz ainda que “a comunidade não aceitaria que o arguido não fosse agora punido com pena privativa de liberdade em estabelecimento prisional”.

Além dos três anos de prisão efetiva, o arguido terá ainda de pagar ao Estado da quantia total de 600 euros, correspondente ao valor total da vantagem patrimonial pelo mesmo obtida com a prática dos crimes.

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