Portugal

Trabalhadores dos impostos exigem limitação de agendamentos a casos urgentes 

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 25-01-2021

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) alertou hoje para a necessidade de se limitarem os agendamentos nos serviços de Finanças aos casos de manifesta urgência e exige que os trabalhadores da AT sejam considerados prioritários na vacinação.

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Sublinhando que “continua a haver um número elevado de deslocações desnecessárias aos serviços [de Finanças], sem o respeito das medidas fixadas pelo Governo”, a presidente do STI, Ana Gamboa, considera que, neste momento, “é uma questão de responsabilidade social efetuar agendamento para atendimento presencial apenas em casos de manifesta urgência”.

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Para o STI, e tendo em conta a evolução dos contágios pelo novo coronavírus e que dois terços do país está em risco elevado de infeção é “imperativo evitar todos os contactos presenciais”.

Em declarações à Lusa, a presidente do STI referiu que, apesar da necessidade de marcação prévia e das instruções “emanadas pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], na passada sexta-feira, no sentido de encerramento das portas, há ainda serviços em alguns distritos que não estão a cumprir as mesmas, continuando a fazer triagens presenciais”.

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O STI exige ainda ao Governo que os trabalhadores da AT afetos a trabalho presencial, atendimento, ações inspetivas externas e nos controlos aduaneiros em portos e aeroportos “sejam incluídos” nas prioridades do plano de vacinação, dado o “aumento do número de infeções” entre estes trabalhadores e de forma a “evitar a inoperacionalidade da organização nestas funções”.

Além disto, o STI defende a suspensão de prazos de obrigações contributivas que impliquem o atendimento presencial, nomeadamente os prazos de entrega da declaração Modelo 44 e Modelo 10.

A Modelo 44 corresponde à declaração que os senhorios dispensados de passar recibos eletrónicos aos inquilinos utilizam para fazer a declaração anual de rendas e cujo prazo de entrega termina em 31 de janeiro.

Já a Modelo 10, usada para declarar rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os de empregadas domésticas, ou rendimentos empresariais e profissionais de contribuintes abrangidos pelo regime fiscal dos ex-residentes, por exemplo, pode este ano ser entregue até 25 de fevereiro – a data habitual, 10 de fevereiro, foi prolongada.

O sindicato reitera ainda a necessidade de serem reduzidas “ao mínimo essencial”, as ações inspetivas e de controlo aduaneiro.

Na semana passada, em comunicado, a Associação Sindical dos Profissionais de Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT) também defendeu a suspensão do atendimento presencial por marcação nos serviços de Finanças e a realização de testes rápidos aos trabalhadores que têm de fazer trabalho presencial.

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