Saúde

Trabalhadores do INEM avançam com providência cautelar para suspender deliberação sobre formação

Notícias de Coimbra com Lusa | 5 minutos atrás em 26-01-2026

A Comissão de Trabalhadores do INEM vai avançar com uma providência cautelar para suspender a recente deliberação que redefiniu o modelo de formação e certificação do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).

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“Entre hoje e amanhã de manhã a providência cautelar dará entrada no tribunal”, confirmou à agência Lusa o coordenador da Comissão de Trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Segundo Rui Gonçalves, a decisão de avançar para o tribunal para suspender a deliberação de 14 de janeiro do conselho diretivo foi tomada depois de “não haver nenhuma resposta” da ministra da Saúde.

Na última semana, a Comissão de Trabalhadores do INEM tinha solicitado a intervenção de Ana Paula Martins, que tem a tutela direta do instituto, para a “reposição imediata da legalidade e salvaguarda do SIEM”, face à deliberação que determinou um novo modelo de formação e certificação dos profissionais que integram esse sistema de socorro às populações.

O que está em causa “é uma ilegalidade”, salientou Rui Gonçalves, alegando que a deliberação assinada pelo presidente Luís Cabral e pelo vogal António Eça Pinheiro “contraria duas portarias e um despacho”, o que faz com que “não tenha qualquer validade jurídica”.

“Uma deliberação do conselho diretivo não tem mais força do que um despacho ou uma portaria”, realçou o coordenador da Comissão de Trabalhadores, que disse não encontrar justificação para as medidas adotadas pelos responsáveis do instituto.

Fonte do INEM adiantou à Lusa que a deliberação está enquadrada na atual lei orgânica do instituto, que “diz que o INEM deve definir, planear, coordenar e certificar a formação” da emergência médica dos elementos do SIEM.

No Algarve, Ana Paula Martins afirmou hoje que a decisão do conselho diretivo do INEM vem na sequência das recomendações apresentadas pela Comissão Técnica Independente e que “está totalmente alinhada” com a nova lei orgânica do instituto que o Governo está a preparar.

Parte da formação “já não se justificava que estivesse dentro do INEM”, defendeu a ministra, para quem essa “não é uma das funções `core´” do instituto, que tem como missão principal o socorro em emergência médica pré-hospitalar.

Segundo a deliberação, o instituto deixará de integrar no seu portfólio a formação certificada em Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT) e Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS), suporte básico, imediato e avançado de vida (SBV, SIV e SAV), assim como Suporte Avançado de Vida Pediátrico (SAVP).

De acordo com o documento, o INEM passará a centrar-se na formação institucional obrigatória de introdução ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e nos cursos de protocolos por nível de resposta.

Quanto à certificação – até agora atribuída pelo INEM -, a deliberação refere que a acreditação e auditoria de entidades de formação será suspensa “até final do processo de revisão orgânica em curso”.

A recertificação dos profissionais terá de ocorrer a cada cinco anos e ocorrerá por uma de três vias: formação de recertificação, exame de avaliação ou reconhecimento do percurso profissional.