Assinaturas NDC

Apoie a nossa missão. Assine o Notícias de Coimbra

Mais tarde

Coimbra

Terrenos junto a edificações isoladas em espaços rurais têm de ser limpos

Notícias de Coimbra | 12 meses atrás em 31-03-2023

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações isoladas em espaços rurais são obrigados, até 15 de abril, a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações. Por sua vez, os terrenos junto aos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais devem ser limpos numa faixa com largura não inferior a 100 metros até dia 30 de abril. 

PUBLICIDADE

A gestão de combustível deve obedecer cumulativamente aos seguintes critérios:

No estrato arbóreo a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10 metro nos povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto, devendo estar desramadas em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;

No estrato arbóreo, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 metros e a desramação deve ser de 50 % da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;

Os estratos arbóreo, arbustivo e subarbustivo remanescentes devem ser organizados espacialmente por forma a evitar a continuidade vertical dos diferentes estratos combustíveis:

No estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;

PUBLICIDADE

No estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;

As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;

Excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico, como árvores de fruto e ornamentais, pode admitir-se uma distância inferior a 5 metros, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício;

Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.

De acordo com o Despacho n.º 3780/2023, de 24 de março de 2023, a fiscalização do cumprimento será reforçada nas freguesias prioritárias do concelho de Coimbra: Brasfemes, Ceira, Torres do Mondego, União de Freguesias de Assafarge e Antanhol, União de Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, entre 1 e 31 de maio.

Para cumprimento do disposto na lei e na presente comunicação, a gestão de combustível deve ser executada em todo o concelho de Coimbra.

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com