Crimes

Termo de identidade e residência para suspeita de abandonar filha menor

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 26-05-2020

A mulher que deixou a filha de 4 anos sozinha em casa, em Loures, na segunda-feira, ficou sujeita à medida de coação de termo de identidade e residência, após primeiro interrogatório judicial, revelou à agência Lusa a PSP.

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A mulher de 45 anos foi ouvida hoje no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte – Loures.

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De acordo com o Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP, a mulher foi detida num café em Camarate, pelas 20:00 de segunda-feira, por ser suspeita de abandono da filha menor.

Em comunicado, o Cometlis referiu que a criança terá sido encontrada em casa por uma vizinha, que ouviu “um choro incessante” proveniente daquela residência, depois de ter havido uma quebra de energia geral na Rua Professor Egas Moniz.

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Segundo a PSP, a vizinha encontrou a criança “sozinha e assustada”, após ter ficado sem luz em casa.

As autoridades policiais salientaram que a menina estava sozinha há várias horas e sem acesso a alimentação, apurando que “esta situação é prática recorrente por parte da suspeita”.

À PSP, a criança disse que só tinha comido uma peça de fruta ao longo do dia e que a sua mãe tinha saído de manhã, sublinhando que “já não era a primeira vez que ficava sozinha em casa”.

Detida num café próximo da habitação, através da Divisão Policial de Loures, a mulher “estaria sob influência do álcool”.

De acordo com a PSP, a progenitora ter-se-á ausentado da sua residência para ir consumir bebidas alcoólicas.

A criança foi retirada à mãe ao abrigo da lei de proteção de menores e levada para um centro de acolhimento, por não ter sido possível falar com o pai e face à situação de risco diário a que a menor era exposta, segundo o Cometlis.

A PSP acrescentou que a menor foi ainda sujeita a testes de despiste à covid-19 no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures.

Segundo as autoridades policiais, a situação foi comunicada ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte – Loures e à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) local.

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