À semelhança do que aconteceu em 2018, a Câmara Municipal de Coimbra vai continuar a apoiar as associações juvenis do concelho.
Os destinatários a este apoio financeiro são as associações juvenis legalmente constituídas, que prossigam no Município de Coimbra fins de interesse municipal, fundamentadas no seu plano de atividades, e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), sendo membros do Conselho Municipal da Juventude de Coimbra. As candidaturas terminam a 28 de junho de 2019.
As candidaturas devem ser obrigatoriamente submetidas através de formulário em modelo próprio, disponibilizado no sítio web do Município, assim como a lista da restante documentação necessária, devendo ser apresentadas até 28 de junho de 2019, para o e-mail geral@cm-coimbra.pt.
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Os objetivos da autarquia passam por “apoiar de forma rigorosa, transparente e criteriosa as associações juvenis”, criando assim “condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades realizadas pelas associações juvenis, de modo a estimular a participação pública; e reconhecer a importância das associações juvenis pelo seu contributo na formação dos jovens”, pode ler-se nas normas que definem as regras para este apoio.
A CMC avaliará, posteriormente, e segundo os critérios estabelecidos, o interesse público municipal do plano de atividades para o ano em curso e o seu contributo para o desenvolvimento juvenil do concelho; o dinamismo da atividade juvenil da entidade; o número de ações de formação e capacitação de jovens promovidas no ano anterior ao da candidatura; o número de participantes abrangidos pelas atividades realizadas no ano anterior; a garantia de continuidade dos projetos; a apresentação de projetos inovadores, o número de atividades desenvolvidas ou a desenvolver no ano de candidatura; a capacidade de gerar receitas próprias e angariar outros financiamentos; e o apoio e participação em iniciativas promovidas pela autarquia; assim como a presença nas sessões do Conselho Municipal da Juventude de Coimbra. Findo o período de candidaturas, os serviços municipais têm 45 dias para elaborar uma proposta de decisão, para ser validada, posteriormente, pelo executivo municipal.
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