Estacionar em cima dos passeios continua a ser uma infração grave em Portugal, e pode custar entre 60 e 300 euros.
De acordo com o Código da Estrada, esta prática está claramente proibida pelo Artigo 49.º, por representar um obstáculo à circulação segura de peões.
PUBLICIDADE
A lei é clara: a ausência de sinalização não anula a infração. O estacionamento sobre passeios, ciclovias, ilhéus direcionais ou rotundas é proibido por princípio e está sujeito a coima, sem necessidade de sinal vertical ou marcação no chão.
Além disso, quando o estacionamento irregular obstrui acessos a garagens, parques ou propriedades privadas, o condutor incorre na mesma coima, mas sem perda de pontos na carta de condução, indica o site Men’s Health.
PUBLICIDADE