Coimbra
Tem de pagar as entradas?

A lei foi atualizada recentemente e as coimas são mais apertadas para os restaurantes que cobrarem as entradas aos clientes que não as tenham pedido.
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo – apDC chama a atenção para o facto de os restaurantes não poderem cobrar por estes couverts não solicitados.
A falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários e trabalhadores da restauração e até dos próprios consumidores leva muitas vezes a situações de incumprimento, com cobrança ilegal ao cliente. As coimas podem chegar aos milhares de euros.
A atualização à legislação é recente e por isso muitas pessoas ainda não sabem que “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado”, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Excercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 1 de março de 2015. A maioria das pessoas não está informada sobre esta novidade e continua a pagar os couverts a funcionários da restauração que também não são conhecedores da Lei. Estas infrações constantes podem resultar em coimas pesadas para os restaurantes.
“A restauração não está informada e está a contrariar a lei. Devia ser esclarecida pelas associações do sector – neste caso a Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turimo e a PRO.VAR Promover e Inovar a Restauração Nacional – que tudo aquilo que o cliente não pede, não tem obrigação de pagar”, alerta de Mário Frota, presidente da apDC, que já recebeu inúmeras reclamações de clientes que se sentiram lesados por esta cobrança indevida.