Política

Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de 14 de junho

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 02-06-2021

O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir de 14 de junho com a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19, anunciada hoje pelo primeiro-ministro, António Costa.

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Assim, a partir desse dia, “o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam”, adiantou o primeiro-ministro, no final da reunião do Conselho de Ministros.

António Costa alertou, no entanto, que o teletrabalho pode voltar a ser obrigatório caso a taxa de incidência de casos de infeção aumente para além dos limites definidos pelo Governo.

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Ou seja, poderão recuar os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade).

Mantêm-se até 13 de junho as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.

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O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) tinha defendido hoje que a obrigatoriedade do teletrabalho terminasse em 14 de junho, manifestando a “mais frontal reprovação” face a uma medida que considera ser “desproporcional, inconstitucional e errada”.

“A imposição de teletrabalho obrigatório é medida desproporcional, inconstitucional e errada e deve cessar assim que terminar o atual período de situação de calamidade”, sustenta em comunicado o CNCP, que reúne as confederações dos Agricultores de Portugal (CAP), do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Empresarial de Portugal (CIP), do Turismo de Portugal (CTP) e Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).

Para o CNCP, esta decisão “merece a mais frontal reprovação”, já que este prolongamento do teletrabalho, apesar de justificado com a defesa da saúde pública, “contende com outros direitos, liberdades e garantias constitucionalmente tutelados”.

Entre estes, o Conselho destaca “o desenvolvimento da atividade económica, que pressupõe a liberdade de determinar o seu modo de organização e de funcionamento”, conforme previsto no artigo 61.º/1 da Constituição da República Portuguesa (CRP).

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