Economia

Taxa de IVA reduzida chegou às cadeiras e outros assentos próprios para transporte de crianças em bicicleta

Notícias de Coimbra com Lusa | 4 meses atrás em 11-01-2024

Imagem: Depositphotos.com

As cadeiras e outros assentos próprios para transporte de crianças em bicicleta passaram a integrar, no início deste ano, os produtos sujeitos à taxa reduzida do IVA, com a mudança a surgir no âmbito do Orçamento do Estado.

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A taxa reduzida do IVA (que no continente é de 6%) já era aplicada às cadeiras e assentos para o transporte de crianças em automóveis, e outros mecanismos de retenção, tendo chegado agora às que se destinam a ser usadas em “velocípedes”.

A entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) trouxe, no entanto, mais alterações na lista de produtos e serviços que passam a estar isentos de IVA ou viram a taxa de imposto aplicável recuar para os 6% ou 13%.

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Indo ao encontro de uma revindicação antiga de pais que inscrevem os filhos em centros de estudos para explicações, o OE2024 incluiu nas situações isentas de IVA as “prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior”.

Desta forma, como nota a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa informação em que clarifica as várias alterações ao código do IVA, a isenção que até agora estava limitada às explicações ministradas a título pessoal, passa a abranger “todos os sujeitos passivos” que ministrem explicações de matérias de ensino escolar ou superior.

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A mudança tem também implicações diretas no IRS, sobretudo ao nível das deduções com despesas de educação, porque, desta forma, passam a ser dedutíveis os encargos das famílias com explicações ministradas em centros de estudos.

Por outro lado, ficaram também isentas de IVA as prestações de serviços que consistam em “proporcionar a visita guiada, ou não”, a bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios ou monumentos, ou em “proporcionar entradas” em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, exposições ou jardins zoológicos, quando “efetuadas a título gratuito a acompanhantes de pessoas com grau de incapacidade permanente, das quais dependam para o efeito”.

Além das cadeirinhas de crianças para bicicleta, com o OE2024 recuaram igualmente para a taxa reduzida do IVA as pastas de atum, cavala e sardinha, bem como a aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos e máquinas destinadas a captação e aproveitamento de energias renováveis e mais amigas do ambiente.

Já a taxa intermédia (que no continente é de 13%) integra desde o início deste mês todas as alheiras à base de pão, fumadas, independentemente do seu recheio, e os óleos vegetais comestíveis e as suas misturas, mas com exceções.

Assim, precisa a AT, estão abrangidos pela taxa intermédia os óleos de milho, girassol ou sésamo, mas ficam excluídos os óleos vegetais com azeite, nomeadamente os que resultam de mistura de azeite com óleo de bagaço de azeitona ou a mistura de azeite com óleo de girassol, aos quais se aplica a taxa normal (23%).

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