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Tábua é a câmara “mais caloteira” do país

António Alves | 2 meses atrás em 15-02-2024

O município de Tábua é, de acordo com a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), a câmara a nível nacional que paga mais tarde aos fornecedores. No final de 2023, o prazo era de 219 dias.

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Num universo de 179 municípios a nível nacional – não existem dados para as 308 autarquias -, são seis as câmaras a pagar aos fornecedores com um prazo superior a 90 dias. Tábua, na região de Coimbra, era aquela que fazia a transferência mais tarde: 219 dias.

A situação tem-se vindo a agravar desde o ano de 2022. No final de desse ano, o prazo era de 106 dias – menos 17 dias do que no final de 2021. No ano passado, os dias foram aumentando em cada trimestre: 110 (1.º trimestre), 121 (2.º trimestre), 131 (3.º trimestre) e terminou com 219 dias (4.º e último trimestre).

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As outras autarquias “mais caloteiras” (a pagar com um prazo superior a 90 dias), de acordo com a DGAL, são Caminha (193 dias), Madalena (105 dias), Vagos (104 dias) e Alfândega da Fé (98 dias).

No mesmo documento, é dito que os dados “utilizados para os apuramentos foram recolhidos, processados e validados através das aplicações informáticas SIIAL (Sistema Integrado de
Informação das Autarquias Locais) e SISAL (Sistema de Informação para o Subsetor da Administração Local)”.

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Na Região de Coimbra, são estas as autarquias com informação em falta ou por validar no SISAL até ao dia 29 de janeiro de 2024 (data na qual foi feito o corte para definir os atrasos de pagamentos aos fornecedores no quarto trimestre de 2023): Arganil, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Pampilhosa da Serra, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares.

Cantanhede, Coimbra, Oliveira do Hospital e Penacova são os municípios que não constam no documento com informação em falta ou por validar no SISAL.

Em declarações ao Notícias de Coimbra, o presidente da câmara de Tábua referiu que o aumento do prazo se deveu à necessidade do município aceder ao saneamento financeiro voluntário.

Ricardo Cruz afirmou que para poder entrar nesse sistema houve necessidade de atrasar o pagamento dessas faturas para poder cumprir com os pressupostos inscritos na lei.

Na prática, e com esta medida, o município cumpre os requisitos que lhe permitem efetuar um empréstimo bancário para poder pagar estas faturas em atraso e, dessa forma, “chegar ao prazo máximo de 30 dias”.

O autarca lamenta que, nesta lista da DGAL, não constem alguns municípios que têm prazos mais alargados de pagamento aos fornecedores. “Às tantas, o melhor é mesmo não inserir os dados, como alguns deles fizeram, para dessa forma não aparecermos na tabela”, gracejou.

Ao mesmo tempo, criticou o facto da lista ter sido feito sem que 179 municípios tivessem feito a validação dos dados junto dos sistemas SIIAL e SISAL.

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