Coimbra

Supremo Tribunal de Justiça confirma que hotel de Miranda do Corvo tem de pagar 700 mil euros a empreiteiro

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 30-10-2018

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o acórdão de um tribunal arbitral que condenou o Hotel Serra da Lousã, em Miranda do Corvo, a pagar perto de 700 mil euros à antiga empresa construtora.

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Em junho, o Hotel da Serra da Lousã, detido pela Fundação ADFP, liderada pelo ex-presidente da Câmara de Miranda do Corvo Jaime Ramos, foi condenado a pagar 628 mil euros à Jobipiso, mais juros sobre os montantes devidos até à liquidação destes, referentes a faturas devidas e não pagas, trabalhos complementares, saldo final do preço contratual apurado a favor da demandante, prejuízos a título de lucros cessantes pela impossibilidade de concretização da obra e juros de mora.

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Em 2012, o Hotel Serra da Lousã, no distrito de Coimbra, celebrou um contrato de empreitada com aquela construtora de Coimbra, que veio depois a ser objeto de uma ação judicial comum do dono da obra por alegada violação do contrato de empreitada.

As partes tinham acordado que a competência para “resolução de todos os litígios decorrentes deste contrato” era do Centro de Arbitragem da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN).

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Mas o HSL veio alegar “ter revogado a convenção de arbitragem, em 09 de novembro de 2015, com fundamento em justa causa e perda superveniente da idoneidade do Centro de Arbitragem, tendo solicitado ao ministro da Justiça a revogação da autorização concedida à AICCOPN para criação de um centro de arbitragem”, de acordo com a decisão do STJ.

Por acórdão proferido pelo tribunal arbitral da AICCOPN, em 15 de junho, o hotel de quatro estrelas foi condenado “a reconhecer a ilicitude da resolução do contrato de empreitada por si efetuada e a ilicitude da tomada de posse do local da obra a 27 de abril de 2015”, sete meses antes da inauguração do empreendimento de 40 quartos, localizado na Quinta da Paiva, propriedade da ADFP.

Em 2016, um tribunal de primeira instância absolveu a Jobipiso, mas a autora interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), que revogou a decisão.

A ré tinha contestado a ação, “alegando incompetência do tribunal judicial, por existir cláusula compromissória que impunha o recurso à arbitragem”, segundo o acórdão proferido pelo STJ, no dia 16 de outubro, a que a agência Lusa teve acesso.

O Supremo Tribunal de Justiça considerou procedente o recurso da construtora e revogou o acórdão recorrido do TRC, “ficando a prevalecer a decisão da primeira instância”.

A Lusa tentou hoje contactar Jaime Ramos, do Hotel Serra da Lousã, que optou por resumir a sua posição numa declaração escrita, sem se pronunciar diretamente sobre o acórdão do STJ.

“A Fundação foi condenada a pagar uma dívida que não reconhece num tribunal arbitral controlado pelas empresas de construção civil”, o qual, segundo Jaime Ramos, “deve ser investigado pela Procuradoria-Geral da República”.

A ADFP quer que o litígio com a Jobipiso “seja julgado num tribunal a sério do Estado”, afirma o presidente da instituição, recordando que o TRC “reconheceu este direito”, que agora o STJ recusa.

“Estamos perante uma justiça de cara ou coroa. Sentimos que há uma violação da Constituição quando uma entidade se vê impedida de ver um litígio comercial julgado por um tribunal independente”, critica.

Para Jaime Ramos, “há claramente um lóbi ligado aos interesses da construção civil que cria um Estado dentro do Estado”, face a uma “empresa que está em risco de falência” e que “deve à ADFP mais de 300 mil euros”.

“Impõe-se uma reforma do sistema de Justiça que impeça que um cidadão ou uma empresa sejam burlados e alvo de evidente injustiça num tribunal arbitral, não independente, ao serviço de interesses ilegítimos”, acusa ainda.

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