Crimes

Supremo rejeita pedido de libertação de líder de rede internacional de pedofilia

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 21-04-2020

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de libertação de um homem acusado de liderar uma rede internacional de pedofilia a partir de Águeda, no distrito de Aveiro, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.

O arguido foi condenado no dia 23 de dezembro de 2019 pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa na pena única de 25 anos de prisão por 30 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.

PUBLICIDADE

Três dias antes da leitura do acórdão, em que foi reexaminada e mantida a medida de coação, o arguido interpôs um pedido de habeas corpus, alegando que estava em prisão há mais tempo do que a lei permite.

No recurso, o arguido defendia que, tendo sido preso no dia 20 de junho de 2017, já teria sido atingido o prazo máximo de dois anos e meio de prisão preventiva, sem que tenha havido condenação em primeira instância.

No entanto, os juízes conselheiros entenderam que o requerente não tem razão, não se observando qualquer excesso de prisão preventiva.

“Encontrando-se o arguido em prisão preventiva desde 23 de junho de 2017, data em que foi decretada tal medida de coação, sendo esta que deve ser considerada, como termo inicial, para aferição dos prazos de duração máxima da prisão preventiva, e tendo sido proferida decisão condenatória em 23 de dezembro de 2019, há que concluir que aquele prazo não decorreu”, lê-se no acórdão datado de 27 de dezembro de 2019 e colocado posteriormente na Internet.

PUBLICIDADE

publicidade

Segundo a acusação, o arguido terá abusado sexualmente de oito menores, incluindo bebés, sete deles seus familiares (dois sobrinhos e cinco primos). Estava acusado da prática de 583 crimes de abuso sexual de crianças e de 73.577 de pornografia de menores.

O despacho de acusação indicava que o principal arguido morava com os pais numa casa no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, na qual passaram a residir, desde 2014, uma sua irmã e o cunhado, pais de uma menina, atualmente com 7 anos. Em setembro de 2016, o casal teve um segundo filho, um rapaz, hoje com quase 3 anos.

Quando o casal se ausentava, as crianças ficavam confiadas aos cuidados do arguido ou dos avós (também arguidos), sendo a residência frequentada por duas primas (igualmente arguidas) e pelos três filhos destas – dois meninos com 6 anos e uma bebé de 3 anos e 10 meses.

À residência costumavam ir também outros três rapazes, com 9, 10 e 12 anos, dois deles também familiares do arguido.

A acusação sustentava que, pelo menos desde 2013/2014 e até junho de 2017, mês em que foi detido pela Polícia Judiciária e ficou em prisão preventiva, o arguido abusou sexualmente dos menores, os quais “filmava e fotografava para, posteriormente, divulgar e partilhar tais ficheiros com outros indivíduos também apreciadores de conteúdos de abusos sexuais de crianças”.

O MP dizia que pelo menos desde novembro de 2015 o arguido criou, administrou e geriu uma ‘darknet’ (rede fechada a um grupo privado de pessoas), de cariz internacional, através da qual difundia filmes e imagens dos abusos sexuais contra “maioritariamente bebés e crianças de tenra idade”, à qual deu o nome de ‘Baby Heart’. Além disso, autorizou partilhas das imagens.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE