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Sociedade surpreendida com exclusão de diabéticos do regime excecional de proteção

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 06-05-2020
A Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD) manifestou-se hoje “negativamente surpreendida” com a “exclusão propositada” dos diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção relativo à covid-19, alertando que deixa estas pessoas numa situação de “vulnerabilidade ainda maior”.

“Não percebemos qual é a intenção do Governo ao excluir as pessoas com diabetes do regime excecional de proteção”, afirma em comunicado o presidente da SPD, João Filipe Raposo, em reação à retificação publicada na terça-feira, em Diário da República, ao diploma de 01 de maio que “Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19”.

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João Filipe Raposo sublinha que esta decisão do Governo impede estes doentes de ter as suas faltas justificadas por declaração médica, nos casos em que não fosse possível exercer as suas funções à distância, conforme estava previsto no diploma publicado há quatro dias, que dava esta possibilidade a todos os trabalhadores com doenças crónicas e imunodeprimidos.

A SPD lembra que, tal como outras sociedades científicas, tem vindo a fazer há meses “um trabalho árduo” para sensibilizar as pessoas com diabetes para o risco acrescido que têm perante a covid-19”.

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“Vários elementos do próprio Governo têm feito múltiplas menções a este risco. Foi uma surpresa para nós esta exclusão que se manifestou numa correção intencional não justificada deste decreto-lei”, sublinha o presidente da Sociedade Portuguesa de Diabetologia.

Relembra ainda que “as sociedades científicas devem, entre outras funções, ser ouvidas em questões como estas para fazer o devido enquadramento técnico-científico, que claramente aqui não foi assumido”.

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“A diabetes representa um sério problema de saúde pública em Portugal, com mais de um milhão de pessoas a viver com a doença, das quais mais de 40% não está diagnosticada, pelo que temos ainda muitos aspetos a melhorar no panorama dos cuidados às pessoas com diabetes”, salienta João Filipe Raposo.

Nesse sentido, defendem “esta exclusão era desnecessária, uma vez que deixa estas pessoas numa situação de vulnerabilidade ainda maior”.

O especialista recorda que “o Decreto-Lei, agora alterado para excluir pessoas com diabetes e hipertensão, permitiria aos doentes crónicos e imunodeprimidos justificar faltas com base numa declaração médica, até um máximo de 30 dias num ano, a pessoas que em idade ativa não poderiam realizar a sua atividade laboral em regime de teletrabalho ou em condições de proteção especial”.

“Estamos com certeza a falar numa população muito reduzida e que certamente merecia esta atenção por parte do Estado”, lamenta João Filipe Raposo.

Portugal contabiliza 1.074 mortos associados à covid-19 em 25.702 casos confirmados de infeção, indicam os últimos dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), segundo os quais há 1.743 pessoas recuperadas.

Portugal entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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