Saúde

SNS pode contratar 900 médicos aposentados em 2024, número que cresce desde 2022

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 meses atrás em 08-03-2024

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) pode contratar até 900 médicos aposentados este ano, um número que tem vindo a crescer desde 2022, acompanhando “o pico de aposentações” neste período, anunciou hoje o Ministério da Saúde.

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Segundo dados do Ministério da Saúde, divulgados em comunicado, em 2022 este contingente foi de 427 médicos aposentados, número que aumentou para 587 em 2023.

Os médicos aposentando são contratados através de um regime excecional, definido anualmente por despacho, que visa aumentar a capacidade de resposta do SNS às necessidades de saúde da população.

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Segundo o comunicado, os profissionais podem ser contratados de forma imediata pelo serviço público de saúde sem interrupções na atividade assistencial

“O contingente abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação”, refere o Ministério da Saúde, que fixou em 900 o número de médicos aposentados a contratar para os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde em 2024.

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O ministério refere que, ao longo dos últimos anos, o SNS investiu no aumento do seu número de médicos especialistas, que totalizavam cerca de 21.500 no final de 2023, um aumento de 26%, face a 2015.

“Apesar do caminho percorrido, a atual demografia médica não permite colmatar todas as necessidades, pelo que se justifica a manutenção deste regime excecional e transitório de contratação”, salienta.

Noutro despacho, o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, determina a operacionalização deste regime, através de subdelegação de competências nos órgãos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS.

“Garante-se assim uma maior celeridade no processo de decisão e uma solução mais eficaz e que melhor salvaguarda os interesses do SNS e dos seus utentes, ao permitir a contratação imediata dos médicos que, aposentando-se, tenham interesse e disponibilidade para continuar ao serviço do SNS, sem qualquer interregno na continuidade da atividade assistencial desenvolvida”.

Para o efeito, e sem descurar a necessidade de garantir um aproveitamento integral do número total de contratações autorizadas, o despacho fixa uma quota, por estabelecimento de saúde, que permite gerir este contingente em função das suas necessidades, competindo à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde assegurar a gestão em rede da quota remanescente.

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