Política

Sindicato dos funcionários judiciais quer primazia do teletrabalho como proteção contra pandemia

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 30-11-2021

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) defendeu hoje medidas de proteção contra a pandemia, pedindo que seja dada “primazia ao teletrabalho nas funções em que tal é possível” ou a “equipas de trabalho em espelho”.

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Confrontado com a nova vaga da pandemia de covid-19 e os seus efeitos nos tribunais, o SFJ apela ainda para que o Governo garanta equipamentos de proteção individual (EPI) “suficientes para todos os funcionários judiciais e magistrados, com a possibilidade de poderem ter duas máscaras por dia”.

Outras das medidas avançadas pelo SFJ passam pela “desinfeção e arejamento muito frequente dos espaços de trabalho” e que, “nas salas onde se realizam julgamentos ou outras diligências, a desinfeção seja feita cada vez que sai um interveniente”.

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Para “evitar os habituais aglomerados de pessoas que aguardam diligências”, o SFJ considera “necessário que os magistrados agendem as mesmas com intervalos realistas e evitem chamar todos os intervenientes à mesma hora, sabendo que não é possível a realização da diligência na hora marcada”.

Face ao atual contexto pandémico, o SFJ sugere ainda que o Governo determine a “suspensão dos prazos (processuais) de natureza não urgente”.

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A Ordem dos Advogados (OA) apelou na segunda-feira ao Ministério da Justiça para que “não ignore” estes profissionais liberais e crie condições para evitar surtos de covid-19 nos tribunais, pedindo o prolongamento das férias judiciais de Natal e a reativação das escalas dos advogados nos tribunais por contacto telefónico.

A OA sublinhou o “claro agravamento da situação pandémica e a declaração de situação de calamidade efetuada pelo Governo”, agravados por um potencial maior risco associado à nova variante Ómicron do coronavírus SARS-CoV-2, já presente em Portugal, para pedir ao Ministério da Justiça que “tome imediatamente medidas de prevenção para evitar surtos nos tribunais”.

“A OA exige a prorrogação do período de férias judiciais do Natal até 09 de Janeiro de 2022 – evitando assim a aglomeração de pessoas nos tribunais no período que se antecipa ser o mais crítico da pandemia – e também a reativação do regime de escalas presenciais organizadas nos tribunais para fazer face às diligências urgentes (que vigorou até Abril de 2021),voltando os advogados a serem chamados por contacto telefónico para essas escalas, evitando assim a sua aglomeração nos tribunais, em espaços exíguos enquanto aguardam a realização de diligências”.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considera, por seu lado, “prematuro” prolongar as férias judiciais de Natal, mas entende que devem ser mantidas ou repostas algumas medidas para garantir a segurança de magistrados, funcionários judiciais, advogados e todos os demais intervenientes judiciários, designadamente a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos tribunais e departamentos do Ministério Público, distanciamento físico e limitação do número de pessoas em função da área, nas salas de diligências e locais de espera de diligências.

Outras das medidas avançadas pelo SMMP passam pela desinfeção regular dos espaços físicos utilizados, medição da temperatura corporal no acesso aos tribunais e departamentos do Ministério Público e restringir o acesso aos intervenientes em diligências processuais.

O SMMP propõe ainda que seja permitido que, “nas secções onde inexistem condições para garantir o espaçamento entre os funcionários, estes possam trabalhar em turnos alternados, bem como a limitação do número de pessoas nas zonas de atendimento, entre outras medidas “necessárias para garantir o funcionamento normal dos tribunais, em condições de relativa segurança”, avançou.

A partir de 01 de dezembro, é obrigatório, por decisão do Governo, o uso de máscara em todos os espaços fechados.

O Governo decidiu também reforçar a testagem e, nesse âmbito, o acesso a lares, grandes eventos culturais ou desportivos e nas discotecas passa a ser exigida a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo. A medida aplica-se mesmo a pessoas vacinadas contra a covid-19.

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