Justiça

Sindicato contesta arquivamento na vigilância a jornalistas e admite recorrer ao Tribunal Europeu

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 18-03-2021

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) contestou hoje o arquivamento da averiguação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) às procuradoras que ordenaram vigiar jornalistas no caso e-toupeira, conhecido na terça-feira, admitindo recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

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“O SJ levará até às últimas consequências a defesa deste caso, que considera um precedente grave – para jornalistas e cidadãos –, admitindo recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, se for caso disso”, ameaça o sindicato, anunciando a intenção de o caso ser avaliado “por outras instâncias, em defesa da liberdade de imprensa”.

Para o sindicato, a decisão de arquivamento do CSMP, conhecida na terça-feira, criou “um precedente grave” e “consente uma clara violação do sigilo profissional” dos jornalistas, e da proteção das fontes de informação, “colocando constrangimentos ao exercício” da profissão.

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Em 2018, uma procuradora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa instaurou um inquérito para apurar fugas de informação no processo “e-toupeira”, tendo constituído arguidos o coordenador superior da Polícia Judiciária Pedro Fonseca e dois jornalistas.

Em janeiro deste ano, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, ordenou averiguar se a ordem das duas magistradas para vigilância policial aos dois jornalistas, e o levantamento do sigilo bancário de um deles, era passível de infração disciplinar, tendo o CSMP decidido, esta terça-feira, não ter havido violação de deveres funcionais e arquivar o processo, mas com dois votos contra.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em janeiro, defendeu que a vigilância a jornalistas” indiciava um “ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas”, elencados no Estatuto do Jornalista, sem autorização de um tribunal, lembrando “que o MP não é” um tribunal.

A diligência ordenada pelas procuradoras baseou-se numa eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira, tendo o DIAP, num esclarecimento, defendido a “extrema relevância probatória” de compreender as relações e tipo de contactos dos jornalistas com as “fontes do processo”, e “identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”.

O DIAP argumentou ainda que a vigilância policial, ordenada em 03 de abril de 2018, não tinha de ser validada por juiz de instrução “por não caber na sua competência tal como legalmente definida”.

Também em janeiro, o SJ pediu esclarecimentos à procuradora-geral da República sobre o caso da vigilância da polícia aos jornalistas, alertando para a “gravidade” daquele precedente e para “os constrangimentos que coloca ao exercício de um jornalismo livre e independente, fundamental em democracia”.

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