Crimes
Sexagenário sujeita vizinha de 20 anos “a diversas práticas sexuais”. Os abusos cessaram quando apareceu a madrasta da vítima
A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, identificou e deteve um homem com 64 anos, pela presumível autoria do crime de violação, agravado, ocorrido no passado dia 8, em Vila das Aves – Santo Tirso.
PUBLICIDADE
A vítima, uma jovem com 20 anos, terá sido violada ao fim da manhã, na residência do arguido, seu vizinho e amigo da família.
PUBLICIDADE
No referido dia, a vítima deslocou-se a casa do agressor para procurar um dispositivo médico de que necessita, pois tê-lo-ia lá deixado num período em que esteve aos cuidados daquele e da sua companheira. Aproveitando-se do facto de estar sozinho com a vítima, o arguido sujeitou-a, por meio de força física, a diversas práticas sexuais abusivas.
Os abusos só cessaram quando a madrasta da vítima, estranhando a sua demora, foi a casa do vizinho procurando perceber sobre a demora, conseguindo a vítima, nessa altura, libertar-se.
Após reportar o sucedido à madrasta, a vítima denunciou os factos, no próprio dia, tendo sido iniciadas, de imediato, as diligências de recolha de prova e reunidos fortes indícios da prática do ilícito, pelo denunciado, pelo que se efetuou a respetiva detenção fora de flagrante delito.
O detido, sem antecedentes criminais, será presente a primeiro interrogatório judicial visando a aplicação de medidas de coação.
O inquérito é titulado pelo MP de Santo Tirso.
Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, identificou e deteve um homem com 64 anos, pela presumível autoria do crime de violação, agravado, ocorrido no passado dia 8, em Vila das Aves – Santo Tirso.
A vítima, uma jovem com 20 anos, terá sido violada ao fim da manhã, na residência do arguido, seu vizinho e amigo da família.
No referido dia, a vítima deslocou-se a casa do agressor para procurar um dispositivo médico de que necessita, pois tê-lo-ia lá deixado num período em que esteve aos cuidados daquele e da sua companheira. Aproveitando-se do facto de estar sozinho com a vítima, o arguido sujeitou-a, por meio de força física, a diversas práticas sexuais abusivas.
Os abusos só cessaram quando a madrasta da vítima, estranhando a sua demora, foi a casa do vizinho procurando perceber sobre a demora, conseguindo a vítima, nessa altura, libertar-se.
Após reportar o sucedido à madrasta, a vítima denunciou os factos, no próprio dia, tendo sido iniciadas, de imediato, as diligências de recolha de prova e reunidos fortes indícios da prática do ilícito, pelo denunciado, pelo que se efetuou a respetiva detenção fora de flagrante delito.
O detido, sem antecedentes criminais, será presente a primeiro interrogatório judicial visando a aplicação de medidas de coação.
O inquérito é titulado pelo MP de Santo Tirso.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE