Coimbra

Segurança Social: Suspeita de infligir desfalque também é acusada de nem poupar uma parente

Rui Avelar | 4 anos atrás em 03-03-2020

A ex-funcionária da Segurança Social de Coimbra a quem é imputada a autoria de um desfalque acaba de ser acusada, pelo Ministério Público, de cometimento de mais dois crimes por, alegadamente, ter ludibriado uma contribuinte.

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Despedida ao abrigo de processo disciplinar, devido ao caso por que lhe foi imputada, recentemente, a prática de outros cinco crimes, P. Bogalho está sob suspeita de haver consumado um desfalque de 630 000 euros.

Face às notícias, divulgadas há um ano, acerca da constituição de P. Bogalho como arguida, uma idosa queixou-se de ter sido por ela ludibriada no pagamento de contribuições pelo regime de serviço doméstico, apurou NOTÍCIAS de COIMBRA.

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Segundo o teor da queixa, da autoria de uma cidadã, que não sabe ler nem escrever, a outrora funcionária terá embolsado perto de 8 000 euros destinados a cerca de 200 mensalidades contributivas.

Septuagenária, hoje em dia, M. M. de Freitas julgava ter-se habilitado, aos 55 anos de idade, a auferir uma pequena pensão, mas veio a constatar que a antiga funcionária (cujo marido é afilhado da queixosa) se limitou a entregar à Segurança Social os valores correspondentes a duas mensalidades (montante de 99,40 euros).

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P. Bogalho, que declinou prestar declarações perante uma magistrada do MP, encontra-se sob suspeita de se apropriar de mais de 7 700 euros, havendo sido acusada de abuso de confiança (qualificado) e de falsificação de documento.

A avaliar pela documentação mostrada a dirigentes da Segurança Social por M. M. de Freitas, a antiga funcionária fez-lhe crer, durante anos, que procedia à entrega das contribuições. Para o efeito, terá emitido declarações que não consistem em genuínos comprovativos de pagamento.

A arguida, 50 anos de idade, cujo marido trabalha na Alemanha, tem a prerrogativa de requerer a abertura de instrução, fase processual (facultativa) em que cabe a um juiz escrutinar a acusação deduzida pelo Ministério Público e reiterá-la ou rejeitá-la. No primeiro cenário, o processo avança para julgamento; no segundo, há lugar a recurso do MP para o Tribunal da Relação, cuja decisão é definitiva no desfecho instrutório.

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