Crimes

SEF passou a noite a combater o auxílio à imigração ilegal, lenocínio e falsificação

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 06-03-2015

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desencadeou, na última noite, na zona centro do país, uma operação no âmbito de investigações que visam o combate à prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal, lenocínio e falsificação de documentos e a verificação e controlo das circunstâncias de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no país.

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Na operação do SEF, direcionada para sete estabelecimentos de diversão noturna nos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu e Castelo Branco, foram identificados cerca de uma centena de indivíduos, dos quais vinte e cinco estrangeiros.

Foram identificados dez estrangeiros em situação ilegal em Portugal, na medida em que não eram titulares de título de residência válido ou visto que permita a permanência em território nacional, tendo quatro deles, porque reunindo requisitos legais para a respetiva regularização documental, sido notificados para comparência no SEF.

Um outro indivíduo aguarda decisão final do processo de afastamento coercivo que lhe foi instaurado e três foram notificados para abandono voluntário de território nacional no prazo de vinte dias, como alternativa à detenção imediata com a consequente instauração de procedimento de afastamento.

O SEF procedeu ainda a duas detenções, uma delas por permanência ilegal, na medida em que o cidadão estrangeiro já havia sido notificado para abandono voluntário, notificação que não cumpriu e a outra por desobediência à decisão de expulsão proferida.

Neste último caso o agora detido, notificado para cumprimento da decisão de expulsão, permaneceu em Portugal para além do prazo que lhe foi fixado e será de imediato afastado nos termos da lei.

Estas ações, que envolveram cerca de três dezenas de operacionais do SEF, originaram a instauração de processos de contraordenação aos responsáveis pelos estabelecimentos onde foram detetados cidadãos estrangeiros em situação ilegal a exercer atividade, cujo somatório de valores pode variar entre os €10 000 e os €50 000.

 

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