Coimbra

Secretária de Estado da Justiça desafia Região de Coimbra para criar primeiro Centro de Competências de cadastro do território

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 06-12-2018

 

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A secretária de Estado da Justiça desafiou a CIM Região de Coimbra para criar um centro de competências de projeto de cadastro no âmbito do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (BUPi), ontem em Penela.

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O convite à CIM RC foi efetuado e imediatamente aceite durante a reunião do Conselho Intermunicipal, que incluiu a apresentação do relatório final do projeto piloto de registo cadastral, pela Secretária de Estado.

Anabela Pedroso destacou que “as linhas de financiamento permitiram aumentar o número de técnicos habilitados (públicos e privados) no terreno, alcançando-se 50,28%, em termos de área de território conhecido no projeto”, que integra os municípios de Góis, Pampilhosa da Serra e Penela, entre outros sete concelhos de outras regiões do país.

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O Sistema de Cadastro Único Simplificado ( integrado no BUPi) , que está já em fase de aprovação parlamentar, tem a finalidade de, “por recurso a georreferenciação, conhecer melhor o território e assegurar uma proteção acrescida da propriedade e uma prevenção adequada do risco de incêndio. No final deste projeto piloto, estão  já representados graficamente 89.693 prédios, o que corresponde a 40.208 ha, que significam um total de 18,44 % de área total dos 10 municípios.

Em complemento às representações registadas através do BUPi, “foram já recolhidas as áreas do território já georreferenciadas dispersas pela Administração Central e Local como sejam: áreas arrendadas, explorações agrícolas, áreas de florestas, matas e baldios, regime de arborização e reflorestação, entre outros”. A área deste projeto piloto já conhecida representa 50,28% (114.939 hectares) da totalidade da área dos municípios envolvidos”.

Já foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros a proposta de lei que mantém em vigor e generaliza a aplicação do “sistema de informação cadastral simplificada” para os prédios rústicos e mistos, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto e foi remetida à Assembleia da República.

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