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Crimes

Se vai conduzir…leia esta informação

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 31-12-2013

Se vai conduzir depois da meia-noite, não o faça sem conhecer esta informação da PSP sobre as alterações ao Código da estrada.

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UTILIZADOR VULNERÁVEL

O conceito de utilizador vulnerável abarca velocípedes e peões, dando  especial ênfase às crianças, idosos grávidas, pessoas com mobilidade  reduzida ou pessoas com deficiência. Os condutores de veículos devem ter particular atenção a estes utilizadores não podendo  causar-lhes situações de insegurança ou perigo.

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ZONA DE COEXISTÊNCIA

Zona sinalizada onde peões e veículos coexistem em harmonia e respeito  mútuo, podendo os peões utilizar toda a largura da via pública, inclusive  para a realização de jogos sem, no entanto, impedir ou embaraçar desnecessariamente o trânsito de veículos. É proibido o estacionamento nestas zonas, salvo em locais devidamente sinalizados para esse efeito.

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VELOCÍPEDES

Os velocípedes podem circular nas bermas desde que não ponham em  perigo ou perturbem os peões que nelas circulem;

Quando um veículo motorizado ultrapasse um velocípede, deve guardar  deste uma distância lateral mínima de 1.5m, para evitar acidentes, devendo  o veículo motorizado ocupar a via de trânsito adjacente àquela em que  circula o velocípede;

Deve ser cedida passagem aos velocípedes que atravessem a faixa de  rodagem nas passagens assinaladas para a travessia destes, os quais não podem efetuar esse atravessamento sem previamente se certificarem que o podem fazer sem perigo de acidente;

Os velocípedes podem circular a par numa via, exceto em vias com  reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito;

A condução de velocípedes por crianças até 10 anos é equiparada ao  trânsito de peões, podendo circular nos passeios, desde que não ponham  em perigo ou perturbem os peões.

ÁLCOOL

Redução da taxa de alcoolemia a partir da qual se considera  contraordenação, passando de 0,5 gr/l para 0,2 gr/l para os condutores em  regime probatório, condutores de veículos de socorro ou serviço urgente,  de transporte coletivo de crianças, de táxis, de veículos pesados de  mercadorias ou passageiros e de veículos de transporte de mercadorias  perigosas.

CIRCULAÇÃO EM ROTUNDAS

Passa a ser expressamente proibida a circulação pela via mais à direita da  rotunda, salvo se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a  seguir.
Excecionalmente, os veículos de tração animal, velocípedes e automóveis  pesados, podem usar a via direita da rotunda independentemente da saída  que pretendam tomar, devendo neste caso facultar a saída de outros  veículos.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

O regime mantém-se em tudo idêntico ao anterior, embora as crianças a  partir de 1,35m de altura não careçam de utilização de Sistemas de  Retenção de Crianças (SRC).

DOCUMENTOS

Para os condutores que ainda não sejam titulares do cartão de cidadão,  passa a ser obrigatório fazerem-se acompanhar dos respetivo cartão de contribuinte fiscal.

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DEPÓSITO E DEFESA

O pagamento do valor equivalente ao mínimo da coima, nas primeiras 48  horas após a notificação do auto, é sempre considerado como depósito,  convertendo-se em pagamento voluntário se no prazo para a apresentação  de defesa, esta não for apresentada.

A defesa será sempre apreciada, independentemente do pagamento  voluntário da coima.

Sempre que não haja condenação no âmbito do processo contraordenacional, as taxas que tenham sido pagas na sequência de  bloqueamento e/ou remoção e/ou depósito de veículos, devem ser  devolvidas.

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