O sistema de videovigilância no Santuário de Fátima e área envolvente foi renovado e passa a ter mais uma câmara, no total de 12, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.
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No despacho, assinado pelo secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Correia, lê-se que, em 2018, foi autorizada “a instalação e a utilização de um sistema de videovigilância, composto por 11 câmaras, no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e área envolvente, por um período de dois anos, o qual foi renovado por um período adicional de dois anos” em 2020.
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Posteriormente, um despacho de 2022 “autorizou a renovação da autorização por um período de três anos”.
Entretanto, a Guarda Nacional Republicana (GNR) pediu a renovação e o alargamento do sistema de videovigilância, para acrescentar duas câmaras, tendo este pedido sido remetido à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
No parecer, a CNPD “emitiu recomendações quanto a um dos equipamentos e parecer negativo para o outro”.
“Foi consultada a GNR e, face aos esclarecimentos apresentados, consideram-se preenchidos os requisitos legais para alargamento, a mais uma câmara, do sistema de videovigilância”, adiantou-se no despacho agora tornado público.
Assim, o sistema de videovigilância instalado no Santuário de Fátima e zona envolvente passa a ser “composto por 12 câmaras de videovigilância, nos termos propostos pela GNR e atendendo às recomendações da CNPD”.
“O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e da segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis”, lê-se no despacho.
Assim, “devem ser implementadas medidas efetivas que impeçam a captação de imagens dos edifícios e áreas envolventes, em especial das zonas habitacionais”, sendo o Destacamento Territorial de Tomar da GNR a entidade responsável pela gestão do sistema.
“O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana” e, “sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens, é permitida a captação e gravação de som”.
Referindo que “devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação” das imagens, no despacho refere-se ainda que “as câmaras devem ser direcionadas de molde a não captarem e não gravarem imagens nos locais mais reservados de oração, como o interior de igrejas, capelas e espaços de devoção”.
Entre outros aspetos mencionados no despacho consta também que deverá “ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas”, além de que não é permitida a utilização de câmaras ocultas.
“Todas as operações deverão ser objeto de registo”, de acordo com o despacho, além de que “os relatórios de registo devem reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos”.
Este sistema de videovigilância “pode ser utilizado por um período de três anos” a contar desde hoje.
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