Economia

Veja se tem direito ao abono de família e quanto pode receber

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 9 meses atrás em 25-07-2023

O abono de família serve para ajudar a compensar os gastos das famílias com crianças. Saiba se o seu filho tem direito ao apoio e quanto pode receber.

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“O valor que cada família recebe depende da sua situação económica, da idade da criança e da composição do agregado, ou seja, do número de adultos e crianças ou jovens que dele fazem parte”, informa o e-Konomista.

De acordo com a Segurança Social, para ter acesso ao abono de família é necessário as crianças e jovens: “terem menos de 16 anos, serem residentes em Portugal ou equiparados a residentes e não exercerem atividade laboral, a não ser que esta corresponda ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares”.

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No entanto, os jovens maiores de 16 anos, “só têm direito ao abono se estiverem a estudar e a frequentar os níveis de ensino que descrevemos abaixo”. “Dos 16 aos 18 anos: caso se encontrem matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma”, explica.

Dos 18 aos 21 anos, se frequentarem o ensino secundário, curso equivalente ou de nível subsequente, ou se realizarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma.

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E ainda dos 21 aos 24 anos: “se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma. Até aos 24 anos: tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência. Caso se encontrem a estudar no nível de ensino superior, ou curso equivalente ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, beneficiam de alargamento até 3 anos (até aos 27 anos)”, menciona o e-Konomista.

Pode consultar aqui os valores do abono de família a que lhe diz respeito.

As prestações por encargos familiares devem ser requeridas: “­pelos pais, pessoas equiparadas ou representantes legais, desde que a criança ou jovem se encontre inserido no seu agregado familiar, pela pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem confiado administrativa ou judicialmente à sua guarda, desde que a situação seja devidamente comprovada” ou “pelo próprio jovem se este for maior de 18 anos”, menciona o e-Konomista.

E deve ser apresentado “nos balcões de atendimento da Segurança Social, em papel”, “através do preenchimento do requerimento online, no serviço Segurança Social Direta” ou ainda “nos balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço”.

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